Tudo o que você sempre quis saber sobre gratuidade do transporte nos municípios |
O novo “Cantinho de Perguntas Mais Frequentes” do Portal Terceira Idade mostra, em detalhes, as regras para gratuidade nos municípios
de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, entre outros |
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O novo ‘Canal de Perguntas Mais Frequentes’ pretende responder a dúvidas semelhantes de vários internautas do Portal Terceira Idade sobre um mesmo tema |
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Tenho direito ao transporte gratuito?” “Por onde começar?” “Como tirar o passe livre?” “Preciso mostrar o cartão ou basta o RG?”...
No canal de ‘Direitos da 3ª Idade’ do Portal Terceira Idade, temos recebido muitas dúvidas semelhantes de vários internautas. Então, para facilitar a vida de vocês, leitores deste canal, estamos criando este
“cantinho das perguntas mais frequentes”. E, para estrear, vamos começar com o tema ‘Gratuidade do Transporte’.
Como recebemos perguntas de pessoas do Brasil inteiro, vamos mostrar informações relativas aos municípios de Goiânia, Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Fortaleza, Recife e Manaus.
Vale lembrar que o transporte gratuito pode variar para pessoas entre 60 e 65 anos, dependendo do município, pois o Estatuto do Idoso estabelece a idade de 65 anos – e deixa a critério dos municípios ampliar o benefício.
Pergunta: “É necessário mostrar a carteirinha?”
Esta dúvida é a mais simples. A pessoa, por lei, precisa mostrar a sua carreirinha de transporte juntamente com o RG, mas quase 100% das cidades aceitam apenas o RG do idoso. Portanto, é necessário verificar no local qual o documento exigido para você se adequar.
Pergunta: “Gratuidade no transporte: como proceder?”
Abaixo, seguem respostas específicas para cada cidade. Escolha a sua.
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Goiânia |
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Deficientes:
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Devem apresentar o laudo médico, cuja perícia é feita pelo sindicato das empresas de transporte coletivo, a Setransp; |
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Idosos: |
Maiores de 65 anos, mediante apresentação do cartão do idoso. Para fazer o cadastro, ir à sede do sindicato das empresas de transporte coletivo, com documentos pessoais e foto 3x4; |
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Policiais: |
Embarque pela porta traseira, bastando estar fardado; |
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Funcionários da RMTC - Rede Metropolitana de Transportes Coletivos e das empresas de transporte:
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Apresentar cartão funcional;
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Estudantes até 12 anos:
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Podem utilizar até três linhas de ônibus e o cadastro deve ser feito pelo site
www.sitpass.com.br;
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Estudantes da rede pública estadual:
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Embarque gratuito a beneficiados do programa Bolsa Universitária e estudantes da rede pública estadual de ensino, na faixa de 12 a 17 anos, com inscrição da família nos programas Renda Cidadã ou Bolsa Família. |
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Distrito Federal |
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Especiais:
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Direito garantido a portadores de deficiência (física, câncer, vírus HIV, anemias congênitas e coagulatórias, como hemofilia e doentes renais crônico).
O cadastro - atualizado a cada dois anos - é feito no posto do sistema de bilhetagem automática, SBA/DFTrans, na estação de metrô da 114 sul, onde deve ser apresentado laudo médico, RG, CPF, comprovante de residência e de renda (até 3 salários mínimos);
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Idosos (maiores de 65 anos):
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Cadastro (não obrigatório) no posto do SBA/DFTrans mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência.
Com o cartão Senior, o idoso pode passar pela catraca e ingressar no interior dos ônibus; sem o cartão, deve embarcar com RG e descer pela porta da frente (a mesma do embarque).
No metrô, basta apresentação do RG e o funcionário liberará a entrada;
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Estudante (acesso para utilização de até 6 linhas): |
O cadastro deve ser preenchido e levado impresso a um dos 4 postos de atendimento do Dftrans, juntamente com duas fotos 3x4, comprovante de residência e matrícula. Prazo para retirada do cartão é de 15 dias e a renovação deve ser feita a cada ano ou semestre.
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Rio de Janeiro |
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A gratuidade no Rio é concedida nos ônibus, micro-ônibus e no BRT – sistema que segue as mesmas regras de gratuidade dos ônibus convencionais. Acesso gratuito é válido também no Metrô, que coloca algumas exigências próprias |
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Idosos:
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Em ônibus e micro-ônibus, idade mínima de 65 anos, bastando o idoso apresentar o RG. Por ora, por decisão do Tribunal de Justiça-RJ, basta mostrar o RG inclusive no embarque dos ônibus municipais convencionais, de duas portas (antes era pedido o cartão eletrônico, o RioCard).
No metrô, a idade mínima para embarque é 65 anos, com apresentação do cartão de gratuidade, a ser retirado no posto de gratuidade na Estação Central em dias úteis, das 8h às 18h, mediante apresentação de RG original, comprovante de residência recente (três últimos meses) e CPF;
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Estudantes:
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Nos ônibus, alunos da rede pública de 1º e 2º graus, uniformizados, recebem total de 60 passagens de bilhete único por mês, por aluno, mediante apresentação do Rio Card Escolar.
Menores de 5 anos não precisam do cartão eletrônico, mas devem estar acompanhados de pais ou responsáveis.
Antes do cadastramento, o solicitante deve conferir se os dados do aluno estão disponíveis no site da
RioCard, ou pelo telefone (21) 4003-3737.
O aluno deve comparecer, uniformizado, a um dos postos para fazer foto (sem agendamento), levando: RG ou certidão de nascimento; declaração escolar na validade de 30 dias (estudante da rede federal, levar só a carteirinha da escola); comprovante de residência recente.
No metrô, o aluno acompanhado de responsável (se for menor de idade) deve apresentar, no posto de gratuidade na Estação Central: carteira de estudante ou declaração escolar original do ano letivo vigente, certidão de nascimento (original) ou RG (original), e comprovante de residência recente (três últimos meses);
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Pessoas com deficiência e acompanhante: |
Sem limites de viagens para deficientes ostomizados (que usam aquelas bolsinhas), renais crônicos, transplantados, hansenianos, portadores do vírus HIV e respectivos acompanhantes, quando for o caso. Portadores de outras doenças crônicas, em tratamento continuado, recebem o cartão Gratuidade com limite de viagens necessárias ao deslocamento às unidades de saúde durante o tratamento.
Nos ônibus, o formulário para cadastro deve ser retirado no posto do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. Para dar entrada à solicitação, no posto do CRAS, a pessoa deve, antes, preencher com dados do laudo médico do Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentar RG (ou certidão de nascimento, se for menor); CPF (se possuir); comprovante de residência recente. Após 60 dias, consultar a resposta no site do
RioCard, ou por telefone (21) 4003-3737, e agendar o dia para tirar foto e retirar o cartão RioCard Especial no posto da Avenida Presidente Vargas. A 1ª via do cartão é gratuita.
No metrô, o cadastro é feito na Setrans (Secretaria de Transportes do Estado) e, se o processo for aprovado, o embarque é feito mediante apresentação do RG (original) e comprovante de residência (três últimos meses).
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São Paulo |
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A gratuidade no transporte em São Paulo –
que já era concedida a idosos,
deficientes e trabalhadores especiais
nos ônibus municipais, intermunicipais
(EMTU), metrô e trens da CPTM – foi
estendida em janeiro de 2015 aos
estudantes (que antes pagavam meia
passagem) da rede pública e alunos de
baixa renda da rede privada. Em
fevereiro, o benefício a alunos de todos
os níveis foi estendido, por lei do
governo estadual, ao metrô, trens e
ônibus na região metropolitana. Com a
mudança do prefeito, foi cogitado
aumentar a idade de pessoas idosas para
ter o direito, mas ainda continua
vigente a gratuidade a partir dos 60
anos |
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Desempregados: |
O trabalhador demitido sem justa causa – há no mínimo 1 mês e no máximo 6 meses –, tendo trabalhado no último emprego por um período mínimo de 6 meses contínuos, faz jus ao uso gratuito do Metrô, por 90 dias, não renovável.
A obtenção do Bilhete Especial do Desempregado é feita na Estação Marechal Deodoro, de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 16:00 (exceto feriados e pontes de feriados). A documentação original necessária é: Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho, com baixa do último emprego; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sem justa causa. O projeto que prevê gratuidade para o trabalhador desempregado também nos ônibus passou em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo, e volta para nova votação antes de seguir para sanção do Executivo;
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Especiais:
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Pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental, temporária ou permanente, residentes na cidade ou região metropolitana de São Paulo devem apresentar o Bilhete Único Especial; obesos tem o direito de sair pela frente do ônibus, mas pagam tarifa comum.
Cadastro: em um dos 17 postos especiais da SPTrans, comparecer munidos de: RG ou certidão de nascimento (menores sem carteira de identidade); comprovante de residência recente (seis meses no máximo); laudo médico válido por 60 dias, retirado em uma unidade de saúde do município de São Paulo ou em entidades credenciadas, com o selo da SPTrans. Acompanhantes: a concessão do benefício é estendida ao acompanhante daqueles que ainda não completaram 12 anos. Após esta idade, o direito ao acompanhante se dá conforme o tipo de deficiência (consultar tabela de CID). No ato da entrega do atendimento, o interessado deve informar o nome e apresentar os documentos de até 4 acompanhantes, sendo permitido apenas um deles em cada viagem;
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Gestantes:
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Cadastradas nas Unidades Básicas de Saúde do município - o cartão do SUS é emitido nas UBS com apresentação do RG e de comprovante de residência - e beneficiadas pelo programa Mãe Paulistana da Secretaria Municipal de Saúde - confirmada a gestação por exames na UBS, o cadastro no programa é automático.
Gestantes têm direito a créditos do vale-transporte do programa Mãe Paulistana para ir às consultas na unidade de saúde, e recebe também um cartão da SPTrans, com créditos liberados conforme a utilização;
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Idosos:
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Mulheres acima de 60 e homens acima de 65 anos têm gratuidade no transporte municipal, mediante apresentação do Bilhete Único Especial do Idoso.
Para obter o cartão do idoso, é necessário comparecer pessoalmente à subprefeitura próxima à residência, levando: RG (original e cópia) e comprovante de residência (original e cópia) com no máximo 6 meses;
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Carteiros, policiais militares e guardas civis:
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Em serviço, desde que devidamente uniformizados.
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Recife |
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Na capital e região metropolitana do Recife têm direito à gratuidade: idosos, crianças menores de 6 anos, policiais militares, fiscais da Delegacia Regional do Trabalho, profissionais dos Correios (carteiros), rodoviários do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) e pessoas com deficiência.
O transporte público nos 14 municípios da RMR é gerenciado pelo consórcio
Grande Recife (Central de atendimento:
0800 081 0158) |
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Idosos:
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Maiores de 65 anos, bastando apresentar o RG;
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Menores de 6 anos:
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Pais ou responsáveis devem se dirigir à Gerência Comercial do Grande Recife e solicitar o "Vem Infantil";
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Deficientes:
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Pessoas com deficiência devem se dirigir à sede do Sindicato da Urbana, com documentos, e solicitar o Cartão Eletrônico "Vem Livre Acesso";
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Policial militar:
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Apresentação da carteira funcional;
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Fiscais da Delegacia Regional do Trabalho (DRT):
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Apresentar documento de identificação do trabalho;
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Profissionais dos Correios (carteiros):
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Apresentar documento de identificação do trabalho;
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Rodoviários:
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Apresentar o cartão Vem Rodoviário; |
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Estudantes (Meia tarifa):
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Apresentar a carteira estudantil e o cartão "Vem Estudante" para ter abatimento de 50% na tarifa de todas as linhas convencionais do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata.
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Salvador |
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As respostas a seguir referem-se aos
benefícios no transporte público
municipal, e não incluem o transporte
metropolitano. Na capital baiana, idosos
e deficientes físicos têm direito à
gratuidade e estudantes pagam meia
passagem nos ônibus. Outro
benefício, concedido aos domingos e
extensivo a todos usuários, permite usar
bilhete avulso ou dinheiro para fazer a
integração entre dois ônibus, no período
de duas horas, pagando o valor de uma
viagem |
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Idosos: |
No embarque, apresentar RG ou o cartão do idoso, concedido gratuitamente pelo Seteps - Sindicato das Empresas de Transporte Público de Salvador.
Cadastro: após fazer o agendamento pelo site
www.salvadorcard.com.br, o idoso deve se dirigir a um dos postos escolhidos durante o agendamento.
No local, o cartão é emitido na hora (no máximo em 15 minutos). |
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Manaus |
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Pessoas especiais:
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Têm direito à gratuidade portadores de necessidades especiais de natureza física, auditiva, mental e visual em atividade escolar, ou em tratamento reabilitatório, em centros especializados, além de pacientes em tratamento com câncer, insuficiência renal crônica, HIV, hipertensão maligna e hepatopatia crônica.
Cadastro: obter formulário próprio emitido pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), para ser preenchido pelo requerente e o médico especialista. Anexar cópia do RG e comprovante de residência, e protocolar a documentação na SMTU para ser analisada no prazo máximo de 15 dias. A carteirinha é emitida na própria SMTU.
Crianças ou adolescentes portadores de necessidades especiais viajam gratuitamente, sem qualquer exigência. Informações pelo tel. (92) 3632-2385;
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Idosos: |
Maiores de 60 anos, mediante apresentação de documento legal de identificação (RG) ao motorista; |
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Conselheiros tutelares do município:
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Devem apresentar a carteira de identificação.
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Fortaleza |
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As respostas abaixo referem-se aos
benefícios no transporte público
municipal por ônibus, e não incluem o
transporte metropolitano. As
informações sobre as gratuidades na
capital do Ceará estão acessíveis no
site da Etufor, ou na sede da Etufor -
Empresa de Transporte Urbano de
Fortaleza: Av. dos Expedicionários,
5677, Vila União, de 2ª a 6ª feiras, das
8h às 16h30, sem intervalo para o
almoço. Os telefones da Etufor são:
(85) 3105 3245; (85) 3452.9228 e (85)
3452.9205 |
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Idosos:
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Maiores de 65 anos, mediante bilhete emitido pelo Sindiônibus.
Cadastro: levar documentos de identidade e comprovante de residência à sede do Sindiônibus, Av. Borges de Melo, 60, Aerolândia, tel.: (85) 4005-0956;
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Crianças:
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Para crianças de até 7 anos ou com altura até 1,10 m, o cadastro deve ser feito na sede da Etufor. A Prefeitura faz diferentes exigências e estabelece diversos critérios para a obtenção da gratuidade de crianças conforme a faixa de idade, se é estudante ou não, se tem ou não carteira de estudante. Para esclarecer qual a documentação necessária em cada caso, consultar o site da Prefeitura ou a Etufor;
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Deficientes:
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Mediante apresentação do "Cartão da Gratuidade", emitido pela Etufor, com validade de um ano. O cartão permite acompanhante, desde que haja evidente dificuldade de locomoção do portador de deficiência física, mental ou múltipla. O cartão pode ser requerido no posto da gratuidade da Etufor - divisão de atendimento às pessoas com deficiência (Diadef).
Entre as inúmeras exigências, está que o deficiente deve residir em Fortaleza, estar fora do mercado formal de trabalho e a deficiência comprovada em laudo médico padrão emitido pela rede pública de saúde ou pela rede conveniada ao SUS.
Para ter direito ao cartão, o deficiente deve levar documentação atualizada e laudo médico comprovando o problemas de saúde, e atender aos requisitos de perfil socioeconômico prescritos pelo órgão para a concessão do benefício.
Para saber as exigências, consultar o site da
Etufor.
Para solicitar inscrição, avaliação do requerimento, cadastro de beneficiários, expedição e entrega dos cartões, e revalidação do benefício, ir pessoalmente ao posto de atendimento da gratuidade da Etufor;
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Trabalhadores especiais:
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Agentes de inspeção do Trabalho do Estado do Ceará (mostrar ao motorista a carteira de identidade fiscal); oficiais da Justiça Federal, da Seção Judiciária do Ceará (carteira de identificação); carteiros uniformizado; policiais militares, bombeiros e policiais civis (identidade funcional ou uniformizados); guardas municipais em serviço e uniformizados; empregados de empresas de transporte de passageiros (com crachá operacional); auxiliares de operação e pesquisadores empregados do Sindiônibus (crachá operacional).
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Próximos assuntos
Nas semanas seguintes, iremos apresentar perguntas e respostas mais frequentes sobre:
- Viagens interestaduais – desconto e gratuidade para idosos,
- Cartão de estacionamento para idoso e
- Direito à revisão do FGTS.
Aguardem.
Fotos/ilustrações: divulgação Fonte: Mobilize Brasil (Março/2017) |
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Fale com os advogados do Portal Terceira Idade |
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