ogoverno de Michel Temer indica como prioridade e necessidade a reforma da Previdência, dizendo ser a única medida válida para cobrir o rombo das contas públicas, que teve um déficit estimado em R$ 170 bilhões em 2016.
Mas então surgem algumas questões, como: “O que eu tenho a ver com isso?” ou “O que isso afetará na minha vida?”.
Novas regras
Na regra previdenciária vigente, utiliza-se a soma da idade do contribuinte com a quantidade de tempo recolhido ao INSS – chamada de regra 85/95 –, para que a pessoa possa requerer sua aposentadoria.
Nessa regra, leva-se em conta que, tendo-se 35 anos de contribuição, no caso dos homens, se a soma de sua idade com o tempo de contribuição for igual ou maior que 95, o mesmo já preenche os requisitos para aposentadoria e, em sendo o caso de mulheres, essa soma cai para 85. Assim, um homem que começou a contribuir com 18 anos e alcança 35 anos de contribuição com 53 anos (somando 88) terá que trabalhar mais 7 anos para requerer aposentadoria, aposentando-se então com 60 anos.
A reforma prevê uma grande mudança nesse sentido, colocando como requisito mínimo de aposentadoria, para homens e mulheres, a idade de 65 anos para ambos.
Outra mudança expressiva será em relação ao tempo mínimo de contribuição – já que, agora, a aposentadoria será obrigatoriamente atrelada à idade. Esse tempo mínimo, para que se tenha direito à aposentadoria, sobe de 15 para 25 anos de contribuição.
O cálculo do benefício também será modificado – se o texto da reforma mantiver o que se pretende. Hoje, o valor a que se tem direito ao se aposentar representa a média salarial dos 80% últimos maiores salários, contabilizados a partir de 1994. A regra nova estabelece que a média ainda seja retirada dos 80% maiores salários, porém, o aposentado terá direito apenas a 51% desse valor, somado a 1% de cada ano contribuído.
Não só aposentadorias terão alterações como também o pagamento de pensões por morte, que deixam de ser pagas em valor integral à viúva e passam a 50% para viúva, com 10% para cada dependente, limitado a 50%. E, na medida em que os dependentes perdem o direito de receber, essa porcentagem deixa de ser paga, não se revertendo, assim, à viúva.
Os reajustes dos benefícios, que hoje acompanham o salário mínimo, passaram a ser reajustados pelo IPCA. A reforma previdenciária ainda prevê mais mudanças, pois o governo indica que somente com uma mudança realmente significativa pode-se reverter o déficit.
Para quem serão direcionadas as novas regras
Podemos dizer que, assim que começarem a valer, as mudanças alcançarão a todos os brasileiros, mas a própria reforma irá prever algumas chamadas exceções.
Contribuintes que antes da mudança do cenário previdenciário já possuem todos os requisitos necessários para se aposentar nas regras atuais terão seus direitos preservados e poderão utilizar da legislação que está vigente hoje.
A reforma também prevê uma regra de transição para alguns contribuintes, assim, homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão um período de suavização na tão dura nova exigência. Para essas pessoas, a aposentadoria será calculada pela nova regra, mas terão um desconto de 50% no tempo que falta para completar os requisitos da nova aposentadoria.
A questão do valor de benefício será o grande desafio. Pessoas que hoje têm a média de suas contribuições remetidas ao teto – e que, teoricamente, receberiam o valor do benefício referente ao mesmo –, na regra nova, irão receber mais ou menos 75% desse valor, tendo que contribuir 49 anos para conseguir receber o valor referente ao teto. Isso quer dizer que, se contribui pelo teto, mais dificilmente se receberá por ele.
O funcionalismo público também sofrerá alterações para novos servidores, assim como políticos recém-empossados também obedecerão as novas regras previdenciárias. Por enquanto, os únicos que não sofrerão alterações são os militares, sendo a fatia mais problemática, pois os mesmos aposentam-se muito jovens e às vezes recebem valores altos.
Assim, prevendo o futuro cenário da aposentadoria nacional, para quem já possui os requisitos da lei vigente, a melhor hora para se requerer a aposentadoria é agora. Para quem não preenche os requisitos, a hora é de procurar um planejamento previdenciário para que se tenha uma previsão de sua aposentadoria.
Fotos/ilustrações: divulgação

Redação do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a equipe de redação do Portal Terceira Idade)