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O movimento popular conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza a luta contra o câncer de mama

ocâncer de mama é uma doença causada pela multiplicação de células anormais da mama, que formam um tumor. Há vários tipos de câncer de mama. Alguns tipos têm desenvolvimento rápido, enquanto outros são mais lentos.

Para o Brasil, estimam-se 59.700 casos novos de câncer de mama, para cada ano do biênio 2018-2019, com um risco estimado de 56,3 casos a cada 100 mil mulheres. Existe tratamento para câncer de mama, e o Ministério da Saúde oferece atendimento por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS.

Outubro Rosa

Outubro Rosa é o nome da campanha de conscientização para a prevenção do câncer de mama. Ao longo de todo o mês, são discutidas importantes informações sobre a prevenção, tratamentos e maneiras de enfrentar essa doença. E um dos aspectos relevantes nessa discussão são os direitos que as mulheres – e homens, em casos raros – com câncer de mama têm assegurados. Por vezes, por falta de informação, os pacientes e suas famílias não sabem que podem, por exemplo, ter acesso gratuito a medicamentos, auxílio-doença e isenção de certos impostos.

“Pessoas com câncer têm o direito garantido por lei a medicamentos gratuitos. Sabemos que há quem sofre por não ter condições de fazer uso dos medicamentos contínuos adequados para o seu tratamento, conforme prescrição médica”, explica a Dra. Claudia Nakano (foto), advogada do escritório Nakano Advogados Associados, especializada em saúde em defesa do paciente.

Como fazer valer os seus direitos

Para fazer valer este direito, há duas formas. A primeira delas, segundo a Dra. Claudia Nakano, é a via administrativa, em que o pedido pelo medicamento é analisado pela Secretaria da Saúde e o paciente tem um retorno posterior. É comum que o pedido seja negado, como ocorre com a maioria dos medicamentos de alto custo. Então, se faz necessária a ação judicial. “Diferentemente do que as pessoas imaginam, as ações judiciais no âmbito da saúde não são lentas. Com ganho de causa, o paciente recebe o medicamento de forma rápida, segura e eficaz, de maneira mensal e ininterrupta. Caso haja descumprimento, poderá haver penas severas”, salienta a especialista.

Para iniciar uma ação judicial, a paciente deve procurar a Defensoria Pública ou Promotoria de Justiça de sua cidade ou um advogado especializado particular.

Isenção de impostos

Além do acesso aos medicamentos, as doenças graves – diante de um comprometimento mais efetivo e permanente – dão direito a isenções tributárias, como Imposto de Renda (IR), Imposto sobre operações financeiras (IOF), Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS), Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), além de outros direitos, como transporte gratuito, entre outras isenções.

Liberação do fundo de garantia e do PIS/PASEP

O portador de doença grave também pode sacar o valor depositado no seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), caso queira. A mesma hipótese de saque pode ser aplicada ao titular que não tenha uma doença grave, mas tenha um dependente nessas condições. “Para a liberação do FGTS, a pessoa deve anexar os documentos de praxe, o atestado médico com validade não superior a 30 dias, com assinatura, CRM e carimbo do médico responsável, contendo o histórico da doença com o CID (Código Internacional da Doença), o estágio clínico atual e cópia do laudo de exame histopatológico ou anatomopatológico com o diagnóstico da doença”, esclarece a Dra. Nakano.

Além do FGTS, o trabalhador cadastrado no PIS que for portador de doença grave, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP, e também pedir auxílio-doença. “Este benefício é concedido ao trabalhador que é impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A comprovação da incapacidade para o trabalho é realizada por perícia médica da Previdência Social”, explica a advogada. Para a concessão deste benefício, é importante que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses.

Cirurgia reconstrutora

É comum que o câncer de mama deixe mais que marcas psicológicas na mulher, já que o tratamento pode envolver a retirada de parte ou de toda a mama afetada, ou mesmo das duas mamas. “Nestes casos, a cirurgia plástica reparadora de mama é um direito garantido às mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial”, afirma a especialista. O procedimento pode ser realizado pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Vídeo/fotos/ilustrações: divulgação

Sobre a Dra. Claudia Nakano: Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB subseção Santana e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB, subseção Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito

Sobre o Autor

Tony Bernstein

Coordenadora Geral do Portal Terceira Idade, Pesquisadora do Envelhecimento, Pedagoga e Jornalista (API, Assoc. Paulista de Imprensa: Reg. 2152) (clique aqui para falar com a colunista)

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