O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo governo federal com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador.
Cada trabalhador tem sua conta do FGTS na Caixa Econômica Federal (CEF). Todas as contas formam então uma única conta. Os recursos desta única conta são utilizados na área de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, como pavimentação de estradas.
Entenda o FGTS:
Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser realizados, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Esses depósitos devem corresponder a 8% do salário da pessoa.O rendimento das contas vinculadas é atualizado no dia 10 de cada mês, sendo o índice composto por TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano.
Têm direito ao FGTS os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), trabalhadores rurais, temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período), avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores), os diretores não-empregados (empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista podem equiparar seus diretores não-empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS) e atletas profissionais (como os jogadores de futebol).
Acompanhando o FGTS:
O trabalhador pode acompanhar se o patrão está pagando corretamente o FGTS por meio do extrato bimestral de sua conta do FGTS, que é enviado por correio para sua casa e por consulta no site da Caixa. Para isso, será necessário informar o Número de Identificação Social – NIS (PIS/Pasep/NIT) nos caixas eletrônicos instalados nas agências da CEF.
Quando é possível sacar o FGTS?
Todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro referente à sua conta quando:
– aposenta;
– compra de casa própria;
– demissão sem justa causa;
– morte do patrão e fechamento da empresa;
– término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
– falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
– ter idade igual ou superior a 70 anos;
– doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença.
Como sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da CEF. As regras e os documentos variam conforme a razão para o saque. As dúvidas sobre FGTS podem ser tiradas de segunda à sexta-feira, das 7h às 20h, exceto feriados, pelo telefone 0800 – 726 0101.
Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade (clique aqui para falar com a colunista)