A Lei Federal 11.347, publicada no Diário Oficial da União em 27 de setembro de 2006, passará a vigorar a partir de setembro de 2007, após um ano de sua publicação. Essa Lei determina que o Estado distribua gratuitamente medicamentos e materiais necessários, aplicação e monitoração de glicemia capilar para o portador de diabetes que estiver inscrito em programa de educação para diabéticos.
A advogada e vice-presidente e coordenadora da Comissão Jurídica da Associação de Diabetes Juvenil de São Paulo, Ione Taiar Fucs, confirma que a maioria das pessoas diabéticas não sabe como utilizar corretamente os materiais recebidos, mas que isso ocorre porque a divulgação é mal feita pelos órgãos públicos e pela mídia e a maioria não busca esclarecimentos por conta própria.
Para ter acesso aos medicamentos e materiais, o diabético primeiro tem que fazer a inscrição em um programa de educação em diabetes (já levando em conta a nova lei) e ir ao posto de saúde para fazer duas inscrições: uma como portador de diabetes, e outra como usuário do SUS, para que ele possa ser atendido pelo Estado.
Depois das inscrições realizadas, o diabético deve solicitar ao médico (que deve ser um endocrinologista público, particular ou de convênio) uma declaração na qual pretende receber do Estado gratuitamente, todo o seu tratamento. O médico deve fazer duas receitas: uma especificando as doses diárias e a necessidade mensal de insulinas, e outra pedindo o glicosímetro, tiras reagentes, lancetas, pontas de agulha, canetas ou seringas.
Após realizar todo esse processo administrativo, e de posse de todos os papéis, o diabético deve voltar à farmácia do posto e informar que tem diabetes e que precisa receber o tratamento previsto na receita. Recomenda-se ir acompanhado de uma testemunha, pois, caso ele precise solicitar, através da justiça, o direito ao seu tratamento, ela será fundamental.
Outra informação importante é que as pessoas que ganham até três salários mínimos têm direito a um advogado público da Defensoria Pública e os demais deverão procurar um advogado particular.
Coordenadora de redação e interatividade do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a colunista)