Visando um atendimento mais rápido para as pessoas de maior idade, a Lei nº 10.048/2000 estabeleceu prioridade ao atendimento para aqueles com idade superior a sessenta e cinco anos em todos os órgãos públicos, bancos e concessionárias de serviço público e, no campo processual, a Lei nº 10.173/2001 alterou o Código Civil Brasileiro estabelecendo prioridade de tramitação nos processos judiciais de idosos.
Somente em 2003 foi alcançada a redução de idade para idoso, sendo considerado assim aquela pessoa que alcançasse idade igual ou superior a sessenta anos, com preservação da sua saúde física e mental, através do Estatuto do Idoso, aprovado em 1º de outubro de 2003 pela Lei nº 10.741.
Amparando os mais diferentes aspectos da vida cotidiana, a referida Lei destaca o papel da família, reforçando e enfatizando a obrigação da mesma, bem como de que a sociedade e o Poder Público assegurarem o direito à saúde, alimentação, cultura, esporte, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar.
A função principal do Estatuto é funcionar como uma carta de direitos, fortalecendo o controle do Poder Público em relação ao melhor tratamento das pessoas com idade avançada, respeitando a sua dignidade, galgando-o à um lugar de respeito, transformando-o num verdadeira instrumento de educação para o cidadão, buscando, para o idoso com participação ativa, alcançar a posição de cidadão efetivo na sociedade.
Deste modo, o idoso deve e tem participação no complexo sistema que compõe a sociedade onde vive e tem o direito de exigir o seu lugar.
Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade (clique aqui para falar com a colunista)