Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os aposentados de todo o país poderão receber a multa de 40% do FGTS, que era negada por Orientação Jurisprudêncial (OJ 177) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Este tribunal entendia que, após a aposentadoria espontânea (decidida pela própria pessoa), o Contrato de Trabalho extinguia-se.
O STF, por seu Relator, o Ministro Sepúlveda Pertence, julgou um Recurso Extraordinário (RE 449420), no qual decidiu que a aposentadoria expontânea não implica na rescisão do Contrato de Trabalho, pois só há readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente iniciado outra. Caso haja continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode falar em extinção do Contrato de Trabalho e, portanto, em readmissão, e por esta continuidade, será devido os 40% de multa do FGTS.
É uma grande vitória para milhões de trabalhadores que tiveram seus direitos negados, e, agora, obtêm uma nova chance de recuperar algo que lhes é devido pelos empregadores, porém só terão direitos os empregados demitidos há no máximo dois anos.
A decisão do STF trouxe um leque de benefícios e facilidades, como a movimentação do FGTS perante a Caixa Econômica, e até mesmo a revisão das demissões de todo o país. Nasceu assim uma esperança totalmente amparada pela lei para os trabalhadores que, depois que se aposentaram, foram obrigados a deixar seus empregos, e que também perderam seu direito a suas verbas rescisórias.
Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade (clique aqui para falar com a colunista)