Uma pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apontou que cerca de 4,5 milhões de idosos – 1,3 milhão a mais do que em 2008 – terão dificuldades para exercer as atividades da vida diária nos próximos dez anos. Desse total, curiosamente, 62,7% são do sexo feminino.
Para Ana Amélia Camarano, coordenadora da área de População e Cidadania do instituto, mesmo que a proporção de idosos com incapacidade funcional diminua como resultado de melhorias nas condições de saúde e de vida em geral, ainda assim, muito provavelmente cerca de 3,8 milhões de idosos vão precisar de cuidados de longa duração em 2020.
“O objetivo do estudo é levantar a discussão sobre de quem é, de fato, a obrigação de cuidar das pessoas idosas e se esse cuidado tem que se transformar em um risco social. A questão é se essas pessoas têm o direito ou não de ser segurado do Estado, como ocorre no caso da Previdência Social e da assistência à saúde”, diz.
Eu acho que o Estado tem, sim, que assumir uma posição mais efetiva na criação de mecanismos de proteção e cuidado das pessoas idosas. Devido à ausência de uma política estruturada de cuidados formais do idoso, hoje, a família acaba desempenhando o papel de cuidar de aproximadamente 3,2 milhões de idosos sem praticamente nenhum apoio, seja do Estado ou do setor privado.
Em janeiro de 2009, o Portal Terceira Idade lançou a Campanha “Seja um Cuidador Voluntário”, com o objetivo de formar uma lista, de abrangência nacional, com pessoas que queiram doar seu tempo para idosos e pessoas sozinhas que não tem mais a capacidade de cuidar de si mesmas. Hoje, a campanha conta com centenas de voluntários (as) de todo o país.
Se você quiser doar um pouco de seu tempo para estas pessoas que já cuidaram muito de todos nós, cadastre-se no Portal. Assim, enquanto o governo resolve se vai ou não assumir esta responsabilidade social, nós, cidadãos, já vamos assumindo a nossa!
Coordenadora Geral do Portal Terceira Idade, Pesquisadora do Envelhecimento, Pedagoga e Jornalista (API, Assoc. Paulista de Imprensa: Reg. 2152) (clique aqui para falar com a colunista)