No último dia 27 de dezembro, o governo federal alterou os critérios de seleção dos candidatos a beneficiários do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’. Entre as mudanças está a indicação de percentual de unidades que devem ser reservadas para idosos e pessoas com deficiência.
O ‘Minha Casa, Minha Vida’, programa habitacional do governo federal para construção de moradias em parceria com estados e municípios, foi lançado em março de 2009 com a meta inicial de construir um milhão de moradias populares.
O novo texto determina que sejam reservadas, no mínimo, 3% das unidades para idosos. O mesmo percentual deve ser respeitado para pessoas com deficiência ou seus familiares diretos.
O tema me chamou a atenção em função de uma reportagem que fiz no Canadá. Lá, tive a chance de ver de perto as políticas públicas para os idosos daquele país.
Não querendo comparar, mas no Canadá as coisas são mais simples. Todo o imposto que se paga lá – que nós pagamos aqui, também, e que é bastante alto, talvez um dos mais altos do mundo – se destina às necessidades de todas as pessoas. No caso das pessoas idosas, estas já têm, naturalmente, o direito a residir em condomínios públicos, mantidos com os impostos que o cidadão pagou durante toda a sua vida. Aos idosos que já não têm autonomia, o governo oferece condomínios com auxílio de profissionais especializados.
Com relação aos 3% das unidades do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, reservados para os idosos, coloco em questão se o idoso tem condições de morar sozinho e se estas casas terão alguma adaptação específica para eles, entre outros muitos detalhes a serem avaliados.
PS. O Brasil deveria, sim, fazer uma política pública efetiva de atenção à pessoa idosa. Não basta conceder casas para essa parcela da população sem criar uma proposta de assistência e reavaliação de todos os direitos e cuidados necessários para a terceira idade, que hoje totaliza aproximadamente 11% de toda nossa população.

Coordenadora Geral do Portal Terceira Idade, Pesquisadora do Envelhecimento, Pedagoga e Jornalista (API, Assoc. Paulista de Imprensa: Reg. 2152) (clique aqui para falar com a colunista)