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Há pouco mais de cinco anos, foi criada uma lei no Brasil que cria mecanismos para coibir qualquer tipo de agressão contra as mulheres: a Lei Maria da Penha. Mas um fato inédito mostrou que a lei pode ser usada, também, para proteger homens, no caso um idoso, morador de Planaltina, no interior de Goiás.

O caso ocorreu após o idoso (nome não divulgado) registrar ocorrência na 31ª Delegacia de Polícia contra um jovem de 21 anos de idade, acusado de demonstrar agressividade, desrespeito, injúria e fazer ameaças de morte contra a vítima. O agressor, que não têm nenhum grau de parentesco com a vítima, reside há três anos, de favor, na casa do idoso.

Com base no Estatuto do Idoso, no último dia 9 de fevereiro, a promotora de Justiça Raquel Tiveron requereu medidas protetivas de urgência, normalmente utilizadas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para um homem de 69 anos de idade.

O pedido foi atendido integralmente e o juiz determinou a prisão preventiva do agressor, por ficar comprovado que o idoso estava machucado. A vítima, inclusive, apresentou uma maçaneta usada para ameaçá-lo de morte. A decisão pode abrir precedentes para outros casos.

Com o objetivo de ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha – Lei 11.340, criada em agosto de 2006, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão, no último dia 10 de fevereiro, que permite à lei enquadrar judicialmente autores de agressões domésticas independentemente de queixa da vítima. Com mudança, qualquer pessoa poderá denunciar agressão contra mulheres.

“É uma grande conquista”, afirmou a conselheira da OAB (Organização dos Advogados do Brasil) e do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, a advogada Marília Gallo. Ela lembrou haver mais de 33 mil processos na Justiça brasileira envolvendo agressões cometidas no seio familiar, o que demonstra, a seu ver, a gravidade do problema.

Desde a sanção da lei, foram abertos mais de 300 mil processos e promulgadas mais de 100 mil sentenças, com, pelo menos, 1.500 prisões.

Na opinião da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), “a violência fere os direitos da mulher, maltrata e humilha, mas, agora, ela se sentirá encorajada para denunciar todo tipo de agressão que sofrer, seja moral, corporal ou patrimonial”. “A decisão do Supremo também tem um caráter didático para o agressor, pois, quando não há punição, ele se sente livre para agredir. Mas, sabendo que pode ser punido, ele vai pensar duas vezes antes de praticar uma violência contra a mulher”, enfatiza.

Caroline Fernandes Mussato
Caroline Fernandes Mussato

Jornalista pela Unimar (Universidade de Marília) e autora do livro ‘Vivendo’ (clique aqui para falar com a colunista)

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