Nunca se falou tanto de acupuntura e medicina chinesa no Brasil quanto nos últimos anos. Mas, ao mesmo tempo em que se fala tanto delas, ainda não há uma legislação federal que proteja a saúde pública brasileira de maus profissionais de acupuntura e que regule a prática dessa milenar ciência terapêutica no nosso país. E lá se vão mais de 50 anos, desde que ela foi introduzida no país pelo Professor Dr. Friedrich. J. Spaeth, em 1958, o qual tive a sorte de ter sido aluno e discípulo.
De fato, o Brasil começou a praticar a acupuntura, de forma mais sistemática, mais de 12 anos a frente dos EUA, quando, após a famosa viagem de Nixon à China, em 1972, a prática se disseminou na América do norte. Três anos depois, já havia faculdades formando os novos profissionais nessa terapia e pesquisas científicas sendo iniciadas.
Enquanto que no Brasil, até hoje, não temos nenhuma faculdade de acupuntura e sequer uma regulamentação federal que proteja os profissionais competentes e os pacientes indefesos.
Falta de legislação
Com a falta de uma legislação federal, proliferaram – e ainda proliferam – os auto-proclamados “especialistas ou profissionais” de acupuntura. Pois, se não há lei que restrinja o exercício da acupuntura a qualquer um, então, ela está tecnicamente permitida de ser realizada por qualquer um que se aventure a exercê-la, sem um treinamento e formação adequados.
E quando há lesão à saúde dos pacientes por parte daqueles que não foram adequadamente treinados e formados, seja por imperícia, por negligência ou por imprudência, nenhum órgão público governamental se responsabiliza pelo dano.
Os profissionais de nível superior com especialização em acupuntura podem ser facilmente responsabilizados via seus conselhos profissionais. Mas como responsabilizar aqueles que surgiram na brecha, ou na “zona cinza”, da legislação atual?
A esses, o consumidor tem uma “via crucis” a seguir, se quiser penalizá-los. E, na maioria das vezes, eles saem impunes justamente porque ninguém suporta trilhar uma “via crucis” (ir a um exame de corpo de delito, ir à uma delegacia de polícia, denunciar à delegacia do consumidor, etc.) só para denunciar aquele que lhe lesou. Mas a realidade é que, no mínimo, as pessoas deveriam registrar boletins de ocorrências (B.O.) nas delegacias mais próximas ao ocorrido.
As aparências enganam…
É muito importante que as pessoas saibam a quem estão entregando seus corpos para ser tratados pelo método da acupuntura, pois não é só pelo fato de um profissional ter aparência de oriental, que ele está autorizado a tratar da saúde de alguém, ou que ele é conhecedor de uma ciência que exige conhecimentos aprofundados do corpo humano.
Devemos sempre nos lembrar que nem todo chinês ou japonês é “doutor” em terapias orientais e, semelhantemente, nem todo brasileiro é “mestre” em samba ou é jogador de futebol.
Boas notícias
Há 30 anos, nenhum profissional de saúde indicava a acupuntura como uma opção terapêutica a seus pacientes, e hoje nós já vemos isso acontecer. Hoje, todas as profissões da área de saúde de nível superior reconhecem a acupuntura como uma especialidade a seus inscritos. E, atualmente, a acupuntura já goza de status acadêmico em cursos de pós-graduação reconhecidos pelo MEC.
Uma vez que o paciente esteja nas mãos de um profissional de acupuntura bem formado e bem treinado, seja ele um especialista ou um bacharel em acupuntura – que ainda não existe no Brasil –, ele vislumbrará uma enorme gama de possibilidades terapêuticas, que vão desde dores até transtornos do humor (depressão, melancolia, euforia, ansiedade, etc.), passando por cansaço, esquecimento, insônia, diminuição da capacidade respiratória, diminuição da função renal, fraqueza muscular e inflamações articulares entre outros sintomas.
Em mãos competentes, esse método milenar chinês se transforma em uma poderosa terapia antienvelhecimento.
Redação do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a equipe de redação do Portal Terceira Idade)