Você sabia que o tomate é uma fruta? Já que este alimento está literalmente em alta, achei interessante destacar este fato singular.
Curiosidade: o tomate foi oficialmente descrito pela primeira vez, em 1544, pelo botânico italiano Pietro Andrea Mattioli. O tipo em questão possuía uma cor amarelada, que lhe rendeu o apelido de “pomo d’oro”, ou maçã de ouro.
Fruto ou vegetal? O seu filho volta da aula de ciências afirmando que o tomate é um fruto. Você insiste que é um vegetal. Ele está certo… E você, também!
A controvérsia está por aí há mais de 100 anos, desde 1893, para ser exato. Naquele ano, nos Estados Unidos, os importadores de fruta John, George e Frank Nix processaram o coletor de impostos de Nova Iorque, Edward Hedden, por lhes taxar um carregamento de tomates vindo das Índias Ocidentais. Naquela época, a importação de frutas não era taxada, a de vegetais, sim.
É nesse momento que a Suprema Corte dos Estados Unidos entra em cena, reconhecendo que, tecnicamente, os tomates eram de fato frutos, mas aceitando, na “linguagem comum das pessoas”, que eles eram também vegetais – cultivados no quintal, como o pepino, os feijões e as ervilhas. E sendo servidos como prato principal, não como sobremesa. Por decreto, então, o tomate, botanicamente um fruto, virou vegetal.
Não imaginava que o tomate tivesse tanta coisa em comum com a história do Brasil! Aqui, tudo vira uma coisa ou outra de acordo com os interesses do governo e, oficialmente, por decreto.
De repente, como se ninguém tivesse percebido, “Dilma pisou no tomate”, a inflação subiu, estamos perdendo as rédeas da economia e até importando tomates da china. Só faltava essa…
No início do ano, o Brasil estava muito bem obrigado, nossos ministros ensinando economia para a pobre Comunidade Européia! Mas, como num passe de mágica, tudo mudou…
Afinal, o Brasil é uma “fruta ou um vegetal”?
PS: Quem souber a resposta, ganha uma pizza…
Coordenadora Geral do Portal Terceira Idade, Pesquisadora do Envelhecimento, Pedagoga e Jornalista (API, Assoc. Paulista de Imprensa: Reg. 2152) (clique aqui para falar com a colunista)