O Senado aprovou, no dia 9 de abril, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/1212 – conhecida como “PEC das domésticas”.
Nesta emenda, estão incluídas pessoas responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.
A nova PEC foi idealizada para tratar da regulamentação dos direitos trabalhistas destes profissionais: carteira de trabalho assinada, valor mínimo do salário, jornada de trabalho, hora extra, adicional noturno, etc…
Um fato estranho é que, na categoria dos profissionais considerados “domésticos”, foram incluídos, também, os cuidadores de idosos.
“Parlamentares e senadores não avaliaram todas as implicações que a PEC poderá causar”, afirma o aposentado Francisco de Paula Arantes, 75, de Niterói (RJ). Sua mãe, com 98 anos, dificuldades motoras e cega, é cuidada por duas funcionárias que se revezam nas tarefas domésticas. Pelo trabalho, cada uma delas recebe R$ 1.250 por mês.
Segundo cálculos apresentados no jornal Folha de S.Paulo (caderno Mercado, 05/04/2013), uma cuidadora que recebia R$ 1.250,00 antes da nova lei, tinha um custo anual para o empregador (somados todos os encargos) de R$ 20.066,67. Com a nova PEC, o valor anual passará a ser de R$ 33.326,21. Um aumento de 66,08% em relação à lei antiga.
Com certeza, é muito importante regulamentar todas as profissões. Mas venhamos e convenhamos, podemos viver com ou sem uma empregada doméstica ou até criarmos o hábito de termos diaristas. Agora, quando se trata da questão da necessidade de se ter um cuidador para uma pessoa idosa, a história é bem diferente!
Ainda mais quando não existe praticamente nenhum serviço público que possa oferecer este atendimento a mais de 3 milhões de idosos que necessitam de auxílio contínuo.
PS 1: Decretar leis é muito fácil!
PS 2: Fazer valer o direito de cada cidadão brasileiro…
Coordenadora Geral do Portal Terceira Idade, Pesquisadora do Envelhecimento, Pedagoga e Jornalista (API, Assoc. Paulista de Imprensa: Reg. 2152) (clique aqui para falar com a colunista)