“A partir de agora vou ter que trabalhar até os 85 anos para me aposentar?” “Sou homem e quero me aposentar em 2019. Preciso de quantos pontos?” “Sou mulher e tenho a mesma dúvida…”
No último dia 5 de novembro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que muda a forma para calcular a aposentadoria, que varia progressivamente com a expectativa de vida da população.
Fórmula 85/95
Pelo texto da nova lei – que já entrou em vigor na data de sua publicação no ‘Diário Oficial da União’ –, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela “fórmula 85/95” – no entanto, ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2019, atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Pela fórmula, o trabalhador pode se aposentar com 100% do benefício quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
Fator previdenciário
O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
Expectativa de vida
Na lei publicada na quinta, 5/11, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano. As somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescidas de um ponto em diferentes datas. Veja como fica a pontuação mínima, em cada ano, para obter aposentadoria integral:
– Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
(acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
(acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
(acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
(acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens
(acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2019 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2021, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.
Calculadora da Aposentadoria
Para saber quando o trabalhador poderá se aposentar sem desconto no benefício pelas novas regras, você pode utilizar uma “calculadora virtual”, oferecida gratuitamente na internet. Basta escolher o gênero da pessoa, a idade e o número de anos de contribuição com o INSS. A resposta aparece na tela, na hora.
Veja este e outros links com dicas e dúvidas sobre a nova lei em ‘mais sobre o assunto’, abaixo.
Vídeo: G1 – Paraná RPC / divulgação
Fotos/ilustrações: G1 / divulgação
Advogado, trabalha com causas cíveis, familiares, empresariais e trabalhistas na Advocacia Assessoria Jurídica (OAB/SP 220.148) (clique aqui para falar com o colunista)