“A partir de agora vou ter que trabalhar até os 85 anos para me aposentar?” “Sou homem e quero me aposentar em 2019. Preciso de quantos pontos?” “Sou mulher e tenho a mesma dúvida…”
No último dia 5 de novembro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que muda a forma para calcular a aposentadoria, que varia progressivamente com a expectativa de vida da população.
Fórmula 85/95
Pelo texto da nova lei – que já entrou em vigor na data de sua publicação no ‘Diário Oficial da União’ –, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela “fórmula 85/95” – no entanto, ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2019, atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Pela fórmula, o trabalhador pode se aposentar com 100% do benefício quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
Fator previdenciário
O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
Expectativa de vida
Na lei publicada na quinta, 5/11, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano. As somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescidas de um ponto em diferentes datas. Veja como fica a pontuação mínima, em cada ano, para obter aposentadoria integral:
– Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
(acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
(acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
(acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
(acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens
(acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2019 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2021, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.
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Calculadora da Aposentadoria
Para saber quando o trabalhador poderá se aposentar sem desconto no benefício pelas novas regras, você pode utilizar uma “calculadora virtual”, oferecida gratuitamente na internet. Basta escolher o gênero da pessoa, a idade e o número de anos de contribuição com o INSS. A resposta aparece na tela, na hora.
Veja este e outros links com dicas e dúvidas sobre a nova lei em ‘mais sobre o assunto’, abaixo.
Vídeo: G1 – Paraná RPC / divulgação
Fotos/ilustrações: G1 / divulgação
![Thiago Bonatto Longo](https://portalterceiraidade.org.br/wp-content/uploads/2022/03/thiago_bonato2-100x100.png)
Advogado, trabalha com causas cíveis, familiares, empresariais e trabalhistas na Advocacia Assessoria Jurídica (OAB/SP 220.148) (clique aqui para falar com o colunista)