A partir deste mês ficou mais fácil para os idosos fazerem viagens interestaduais. Nota divulgada pelo Supremo Tribunal Federal assegura que idosos, a partir de 60 anos e com renda igual ou menor a dois salários mínimos, poderão viajar de graça de um estado para outro.
Por lei, eles têm dois assentos garantidos nos veículos, mas caso os lugares já estiverem ocupados, os idosos terão direito a pagar metade do valor da passagem, desde que façam a reserva com antecedência.
Para trechos de até 500 km, o usuário deve fazer a reserva até seis horas antes do horário de partida. Para percursos acima de 500 km, o limite é de doze horas.
Para ser beneficiado, o idoso deve apresentar um documento com foto e comprovante de renda, que pode ser o extrato da aposentadoria, contracheque ou carteira de trabalho.
Apesar de serem obrigadas, nem todas as empresas fornecem as passagens gratuitamente. Em São Paulo, idosos que deveriam ser beneficiados reclamam que só conseguiram viajar porque pagaram pelos bilhetes. A lei diz que o idoso pode chamar os fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Se o fiscal comparecer ao guichê da agência e comprovar que não foi fornecida a passagem para o idoso, a empresa é multada hora no valor de R$ 3.435,00.
Coordenadora de redação e interatividade do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a colunista)