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Para garantir o direito do idoso em planos de saúde, estabelecido pela Lei 10741/03, de 1º de outubro de 2003, lei que deu origem ao Estatuto do Idoso, a Justiça Federal de Minas Gerais vetou, em decisão de primeira instância, o aumento das mensalidades dos planos de saúde de idosos com mais de 60 anos. A decisão é valida para todo o Brasil, mas ainda cabe recurso.

A decisão foi tomada pelo juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal, em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Ele tomou como base o Estatuto do Idoso, que proíbe a variação do valor do plano de saúde por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos.

O juiz ordena, na decisão, que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) altere a resolução que estabelece normas para o reajuste dos planos de saúde, para evitar que os idosos sejam prejudicados com aumentos. Há casos em que pela mudança de faixa etária o valor da fatura é elevado em até 300%.

Pela resolução atual da ANS, apenas idosos que contrataram um plano de saúde após 2004 e que tenham completado 60 anos após aquela data são protegidos pelo Estatuto.

“Nenhum idoso, de todo o país, poderá ter sua mensalidade alterada apenas porque completou 60 anos”, afirma o juiz, cuja sentença diz ainda que a ANS deverá exigir que as operadoras de plano de saúde cumpram o Estatuto.

A ANS informou que já recorreu da decisão. Segundo a agência, as regras atuais não mudam até que a ação seja julgada na última instância.

O capítulo IV do Estatuto do Idoso, que trata do Direito à Saúde, afirma, em seu 3º parágrafo, que “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. Veja a íntegra do Estatuto em ´saiba mais´, abaixo.

Sobre o Autor

Tony Bernstein

Coordenadora Geral do Portal Terceira Idade, Pesquisadora do Envelhecimento, Pedagoga e Jornalista (API, Assoc. Paulista de Imprensa: Reg. 2152) (clique aqui para falar com a colunista)

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