era conhecida e pouco divulgada a possibilidade da concessão ou acréscimo de um adicional no importe de 25% do benefício, a ser pago aos aposentados por invalidez, que tivessem a necessidade constante da ajuda de um terceiro para exercer suas atividades, sendo um cuidador, ou auxiliar em todas suas tarefas diárias de higiene, alimentação, alimentação, etc. – o que não era permitido aos demais beneficiários de aposentadoria, independente de sua condição física ou mental que acarrete barreiras e impedimentos em sua vida diária.
Dentre os problemas de saúde com estas características, destacamos como exemplo: Alzheimer, amputação de membros, paralisia total ou parcial, cegueira, comprometimento mental, etc.
Igualdade de direitos
Porém, com fundamentação em igualdade de direitos, diversos aposentados por idade, por tempo de contribuição, de modalidade especial, ou seja, que não por invalidez, mas acometidos por incapacidade física ou mental que ensejam a presença de um cuidador, houveram inúmeros pedidos administrativos e judiciais, que, recentemente, tiveram julgamento unificado pelo STJ, que decidiu pela possibilidade de concessão do acréscimo assistencial de 25% a todos os aposentados que demandem a necessidade constante de um acompanhante.
Como pleitear o adicional de 25%
Pois bem, para pleitear, é necessário que o quadro de saúde exija o acompanhamento e auxílio de um cuidador, que a situação seja relatada por Médico competente, e que este emita Parecer com CID e dados do seu registro profissional, tudo em modo legível.
De posse da documentação médica, o Segurado Aposentado, ou quem o represente, deve realizar a solicitação ao INSS, que marcará perícia médica, e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido, sendo o resultado negativo, é possível a apresentação de recurso à instância superior do INSS, ou socorrer-se ao Poder Judiciário.
Referido adicional possui caráter de auxílio assistencial, ou ajuda, e mesmo que a soma deste com a aposentadoria ultrapasse o valor limite de teto da previdência social, a quantia será paga integralmente.
Destarte, havendo óbito do Aposentado, o valor não será incluído em eventual pensão por morte, posto que o fato gerador que enseja o pagamento do adicional é a grande invalidez do titular da aposentadoria.
Extrema relevância
Esta quantia é de extrema relevância a todos que necessitam da ajuda permanente de terceiros, haja vista que colabora com os custos de um cuidador contratado, ou para manter o familiar que deixa seus compromissos, tarefas e rotina para assistir a quem lhe dependa da assistência.
Em caso de dúvidas, ou necessidade de maiores orientações, consulte sempre um Profissional Especialista na área.
Fotos/ilustrações: divulgação
Redação do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a equipe de redação do Portal Terceira Idade)