muitas pessoas, em decorrência de idade avançada ou pelos graves sintomas de doenças, se encontram impossibilitadas de exercer não só o trabalho, como também as mais simples tarefas diárias, como vestir-se, cuidar da própria higiene e se alimentar sozinha.
Não raro, as famílias não possuem condições e conhecimento técnico necessários para prestar a assistência adequada, e se veem diante da inevitável contratação de um cuidador – ou alguém da família precisa deixar seu trabalho para amparar o parente que depende dos cuidados especiais.
O problema, neste caso, são os altos custos com cuidador, alimentação especial e itens essenciais de medicação e insumos, como fraldas, tiras de glicemia, entre outros.
Adicional de 25%
Aos aposentados por invalidez que dependam da ajuda constante de terceiros, é prevista a possibilidade do pedido e concessão de um adicional no importe de 25% do valor do benefício recebido, o que não se limita ao valor do teto da previdência.
Caso o benefício seja de outra origem, como por exemplo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou especial, não há garantia na Lei, porém, por igualdade de condições, muitas ações foram ajuizadas perante à Justiça e, hoje, estão suspensas aguardando julgamento único pelos Tribunais Superiores.
É sabido que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) funciona como um seguro, e o acesso à aposentadoria por invalidez exige cumprir requisitos de carência (quantidade mínima de contribuições), e qualidade de segurado (vínculo ativo com INSS), o que impede muitas pessoas de alcançar o benefício.
BPC – LOAS
Por outro lado, existe o BPC – LOAS. Trata-se de um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, sem direito ao 13º salário, e não permite contratar crédito consignado e nem deixar pensão por morte aos dependentes legais, sendo devido aos idoso com 65 anos ou mais e deficientes que não possam se manter ou ter o sustento garantido pela família.
Este benefício não exige contribuições ao INSS, mas é direcionado à pessoa de baixa renda que a família atenda ao critério financeiro de miserabilidade e vulnerabilidade social.
Fique atento
Assim, vemos que existem coberturas e opções financeiras de auxílio para idosos e deficientes, desde que cumpridos os requisitos legais.
Ou seja, mantenha-se sempre atento aos seus direitos e conte sempre com apoio profissional especializado de sua confiança para te orientar e assessorar.
É certo que as famílias enfrentam barreiras financeiras diante destes casos, porém existem opções de acesso à medicamentos, fraldas e insumos para diabéticos, o que trataremos em próximo artigo. Obrigada e até a próxima coluna.
Fotos/ilustrações: divulgação
Redação do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a equipe de redação do Portal Terceira Idade)