conforme tratamos no artigo anterior (“Aposentado por invalidez pode requerer adicional de 25%”), muitos são os desafios enfrentados pelos idosos que necessitam de cuidados especiais, e também pelos deficientes, no que se refere ao amparo e suporte financeiro que, por vezes, apesar de obtido, é insuficiente.
Nossa Constituição Federal, vigente desde o ano de 1988, prevê direito à dignidade da pessoa humana e proteção à saúde – com informações relevantes que não chegam aos mais necessitados.
Tanto o Estatuto do Deficiente quanto o do Idoso versam sobre a obrigação de acesso aos medicamentos contínuos de alto custo ou não, e também sobre a necessidade do Poder Público disponibilizar meios de tratamento e manutenção da saúde, o que inclui fraldas, remédios, insumos para controle de diabetes, etc. Mas como fazer isto?
Itens essenciais à manutenção da vida
O primeiro passo é providenciar com o médico que faz o acompanhamento e controle das doenças, relatório médico e pedido para uso do que é necessário, por exemplo: fraldas, discriminação da medicação, tiras para dosagem de glicemia, entre outras informações.
De posse do pedido, é necessário comparecer à unidade de saúde mais próxima de sua residência e realizar o cadastro do pedido, que pode ser atendido no local, ou, a depender da especificidade do item, indicar o local adequado.
Caso haja recusa ou vencimento de prazo que acarrete prejuízo à saúde do cidadão, é possível realizar pedido judicial para que a Justiça determine a entrega do que é necessário dentro de determinado prazo, sob pena de multa pelo descumprimento, por tratar-se de item essencial à manutenção da vida.
Farmácia Popular
Outra opção comum, é a Farmácia Popular do Brasil, um programa do Governo Federal Brasileiro desenvolvido em parceria com prefeituras municipais do país, cujo objetivo é oferecer, por meio de estabelecimentos próprios ou de farmácias privadas credenciadas, medicamentos de uso comum e contínuo a preços reduzidos mediante apresentação da documentação necessária.
É importante recordar que, caso sejam prestadas informações ou declarações falsas, e ainda que os remédios ou produtos de interesse da saúde não sejam remetidos ao fim a que se destinam, os responsáveis responderão pela Lei Civil e Criminal por seus atos.
Nossa orientação é que sempre se busque o apoio e orientação de profissionais especializados que atendam estas demandas, como por exemplo médicos do SUS, assistentes sociais e, se necessário, advogados que atuem na área de Direito Médico.
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, por favor, entre em contato comigo preenchendo o formulário abaixo. Obrigada e até a próxima coluna.
Fotos/ilustrações: divulgação
Redação do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a equipe de redação do Portal Terceira Idade)