oartigo oitavo da Lei 1.741/2003 menciona que o envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção, por conseguinte, constitui um direito social. Prosseguindo, o artigo nono atribui ao Estado a obrigação de garantir à pessoa idosa a proteção, por conseguinte, constitui um direito social.
O Artigo nono atribui ao estado a obrigação de “garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”.
Mas, afinal, o que significa ter condições de dignidade? A dignidade é o grau de respeitabilidade que um ser humano merece, o que difere da caridade, solidariedade e assistência, que trazem em sí um conteúdo pejorativo de hipossuficiência.
O Estatuto do Idoso se destaca pelos direitos sociais garantidos e apregoados. Contudo, estes somente serão assegurados se a sociedade assumir a responsabilidade de permitir o resgate da cidadania das pessoas que contribuíram para a construção de nosso País.
Portanto, observa-se o reconhecimento da importância sobre o tópico da terceira idade uma vez que o percentual aumenta paulatinamente comparado com o número da população.
Trata-se de um contingente populacional que possui experiência de vida, qualificação e potencialidade a oferecer à sociedade.
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Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade (clique aqui para falar com a colunista)