bPC-LOAS: você já ouviu falar nesta sigla? Ou sabe o que ela significa? O BPC-LOAS, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, é um benefício de direito aos idosos de baixa renda e às pessoas com deficiência, pago pelo Fundo Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
Para ter esse direito, você deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência, e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Você pode solicitar o benefício nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:
– Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual (CPF)/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
– Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
– Cadastro de Pessoa Física – CPF;
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Certidão de Óbito do esposo (a) falecido (a), se o beneficiário for viúvo(a);
– Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar.
Caso você se encaixe nesse contexto, solicite este benefício. É seu direito!
Ilustração: divulgação
Coordenadora de redação e interatividade do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a colunista)