Todo e qualquer Servidor Público que der entrada no seu pedido de aposentadoria após 12/11/2019, data da Emenda, será exonerado logo após a concessão do seu benefício
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Reforma da Previdência
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Idade, tempo de contribuição e a fórmula de cálculo dos benefícios são alguns dos requisitos para aposentadoria afetados pelas novas regras, que entraram em vigor a partir de 12/11/2019, após a publicação do texto aprovado no Diário Oficial
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O texto aprovado não é definitivo e poderá ser alterado no 2º turno, em agosto. Por isso, é importante preparar-se para as mudanças que ainda poderão vir
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Na última análise da CCJ, 4 pontos serão excluídos. Alteração da idade para aposentadoria compulsória é um deles. Acompanhe as recentes alterações