“A aposentadoria concedida com a utilização do tempo de contribuição decorrente do cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral da Previdência Social, acarretará no rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”. O trecho faz parte do Artigo 37, parágrafo 14, da Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro do ano passado.
Exoneração
Em outras palavras, se o Servidor Público – de qualquer das 3 esferas: Municipal, Estadual ou Federal –, utilizar-se do tempo, ou parte dele, para compor o seu período mínimo de contribuição, este receberá como prêmio pela tão sonhada aposentadoria a exoneração do cargo que ocupa.
Pessoalmente, entendo como uma medida injusta. Se considerarmos que 70% dos brasileiros se aposentam com um salário mínimo, os Servidores Municipais, com seus baixos salários, serão atingidos em cheio por esta medida.
Relato
Uma Servidora me procurou com uma grande dúvida. Ela havia dado entrada na aposentadoria em setembro de 2019, e a Carta de Concessão chegou somente no dia 27 de janeiro deste ano – embora, para efeitos de valores, sabemos que ela retroage à data da entrada.
A dúvida seria se ela seria exonerada ou não, em função da Emenda Constitucional 103. Na dúvida, eu orientei-a a não lançar mão dos valores, porque, quando você faz isso, automaticamente está aceitando a condição de aposentado.
Graças a Deus, ela ficou muito feliz com a notícia. O entendimento da Procuradoria Geral do Município é de que quem deu a entrada antes da Emenda Constitucional – e mesmo que a sua concessão seja posterior – , o fato não a penaliza com a Exoneração.
Mas todo e qualquer Servidor Público que der entrada no seu pedido de aposentadoria após 12/11/2019, data da Emenda 103, infelizmente, será exonerado logo após a concessão do seu benefício.
Para dúvidas ou mais informações, por favor, entre em contato comigo através do número de WhatsApp acima. Obrigado e até a próxima coluna.
Fotos/ilustrações: divulgação / arquivo pessoal
Redação do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a equipe de redação do Portal Terceira Idade)