
nos últimos dias, tivemos a votação em Primeiro Turno que aprovou a Reforma da Previdência, e a expectativa é de encaminhamento para Segundo Turno em agosto de 2019.
Apesar do texto aprovado não ser definitivo – o que pode ser objeto de veto e alterações posteriores –, é importante atentar-se ao que é previsto e preparar-se para as mudanças que virão.
Principais pontos aprovados em primeiro turno
BPC (Benefício de Prestação Continuada), mais conhecido como LOAS
Ficam mantidas as regras para acesso ao auxílio assistencial voltado para idosos com 65 anos ou mais e deficientes que não possam se manter ou ser mantidos pela família, porém, haverá previsão na Constituição Federal, e não somente em Lei Ordinária.
Importante:
Não é real a alegação de que será necessário cumprir 70 anos e que o valor será de R$ 400,00.
Pensão por Morte
Hoje, o benefício é pago no valor de 100% da média (80% das maiores) das contribuições realizadas pelo falecido, ou a quantia integral que recebia de benefício, independente da origem.
Com a reforma da previdência, a pensão por morte será de 50% do valor, acrescida de 10% por cada dependente, até o limite de 100% para 05 ou mais beneficiários.
Acumulação de Benefícios
Atualmente, não podem ser cumulados auxílio doença e auxílio acidente com aposentadoria, benefício assistencial com qualquer outro.
A proposta de reforma da previdência regra que do benefício de maior valor será pago 100%, e pode somar a um deles percentuais dos demais. Será de 80% para benefício de até um salário mínimo, 60% entre 01 e 02 salário mínimos, 40% entre 2 e 3, 20% entre 3 e 4, e de 10% caso o valor seja superior a 04 salários mínimos.
Mesmo assim, não há vedação para receber aposentadoria e pensão por morte.
Cálculo do valor de benefício
Hoje, os benefícios são calculados com base na média de 80% das maiores contribuições realizadas, desprezando 20% das menores.
Com a reforma, não haverá descarte das menores contribuições e partirá da média de 60% , e acrescerá 2% a cada ano que superar 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens, o que será aplicado não só para as aposentadorias, mas também para os benefícios por incapacidade e pensão por morte.
A exceção, é a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o que não muda.
Aposentadorias
Com o tempo, haverá somente um tipo de aposentadoria que mescla as opções por idade e tempo de contribuição.
Quando acabar o período de transição, serão exigidos 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.
Dentre as regras de transição para os filiados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), estão:
Sistema de pontos:
Muito próxima do sistema atual, prevê que deve somar idade e tempo de contribuição, sendo de início 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens – após o aumento transitório exigirá 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028.
Tempo de contribuição + idade mínima:
Começa com idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 para os homens, e no período de 12 anos encerra com exigência de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, após aumentar meio ponto a cada ano. Outro requisitos são o período mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Pedágio de 50%:
Aplicável a quem está a 02 anos de completar o tempo exigido atual de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, e deverá cumprir 50% do período faltante. Por exemplo: se faltar um ano, precisará contribuir/trabalhar mais 06 meses, o que soma total de 01 ano e meio. O benefício será calculado pela média de 80% das maiores contribuições e sofrerá redução com fator previdenciário.
Por idade:
Para os homens, é mantida a idade mínima de 65 anos, para as mulheres, começa com 60 e subirá 06 meses a partir de 2020, até alcançar a exigência de 62 anos em 2023. O período mínimo de contribuição permanece 15 anos para ambos.
Alteração da alíquota de contribuição
Haverá alíquota seletiva – e não mais de 8% a 11% como é hoje. Será entre 7.5% e 11,68%, de acordo com a parcela de salário que se enquadrar nas faixas previstas. Ou seja, quanto maior o salário, maior a contribuição.
Salário família e auxílio reclusão
Fica estabelecido que, para ter acesso ao salário família ou auxílio reclusão, a renda não pode superar R$ 1.364,43.
Caso você tenha dúvidas sobre os pontos aprovados no primeiro turno, por favor, entre em contato comigo através do formulário abaixo. Obrigada e até a próxima coluna.
Fotos/ilustrações: divulgação

Redação do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a equipe de redação do Portal Terceira Idade)