“210Tenho direito ao transporte gratuito?” “Por onde começar?” “Como tirar o passe livre?” “Preciso mostrar o cartão ou basta o RG?”…
No canal de ‘Direitos da 3ª Idade’ do Portal Terceira Idade, temos recebido muitas dúvidas semelhantes de vários internautas. Então, para facilitar a vida de vocês, leitores deste canal, estamos criando este “cantinho das perguntas mais frequentes”. E, para estrear, vamos começar com o tema ‘Gratuidade do Transporte’.
Como recebemos perguntas de pessoas do Brasil inteiro, vamos mostrar informações relativas aos municípios de Goiânia, Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Fortaleza, Recife e Manaus.
Vale lembrar que o transporte gratuito pode variar para pessoas entre 60 e 65 anos, dependendo do município, pois o Estatuto do Idoso estabelece a idade de 65 anos – e deixa a critério dos municípios ampliar o benefício.
Pergunta: “É necessário mostrar a carteirinha?”
Esta dúvida é a mais simples. A pessoa, por lei, precisa mostrar a sua carreirinha de transporte juntamente com o RG, mas quase 100% das cidades aceitam apenas o RG do idoso. Portanto, é necessário verificar no local qual o documento exigido para você se adequar.
Pergunta: “Gratuidade no transporte: como proceder?”
Abaixo, seguem respostas específicas para cada cidade. Escolha a sua.
Goiânia
Deficientes:
Devem apresentar o laudo médico, cuja perícia é feita pelo sindicato das empresas de transporte coletivo, a Setransp;
Idosos:
Maiores de 65 anos, mediante apresentação do cartão do idoso. Para fazer o cadastro, ir à sede do sindicato das empresas de transporte coletivo, com documentos pessoais e foto 3×4;
Policiais:
Embarque pela porta traseira, bastando estar fardado;
Funcionários da RMTC – Rede Metropolitana de Transportes Coletivos e das empresas de transporte:
Apresentar cartão funcional;
Estudantes até 12 anos:
Podem utilizar até três linhas de ônibus e o cadastro deve ser feito pelo site www.sitpass.com.br;
Estudantes da rede pública estadual:
Embarque gratuito a beneficiados do programa Bolsa Universitária e estudantes da rede pública estadual de ensino, na faixa de 12 a 17 anos, com inscrição da família nos programas Renda Cidadã ou Bolsa Família.
Distrito Federal
Especiais:
Direito garantido a portadores de deficiência (física, câncer, vírus HIV, anemias congênitas e coagulatórias, como hemofilia e doentes renais crônico).
O cadastro – atualizado a cada dois anos – é feito no posto do sistema de bilhetagem automática, SBA/DFTrans, na estação de metrô da 114 sul, onde deve ser apresentado laudo médico, RG, CPF, comprovante de residência e de renda (até 3 salários mínimos);
Idosos (maiores de 65 anos):
Cadastro (não obrigatório) no posto do SBA/DFTrans mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência.
Com o cartão Senior, o idoso pode passar pela catraca e ingressar no interior dos ônibus; sem o cartão, deve embarcar com RG e descer pela porta da frente (a mesma do embarque).
No metrô, basta apresentação do RG e o funcionário liberará a entrada;
Estudante (acesso para utilização de até 6 linhas):
O cadastro deve ser preenchido e levado impresso a um dos 4 postos de atendimento do Dftrans, juntamente com duas fotos 3×4, comprovante de residência e matrícula. Prazo para retirada do cartão é de 15 dias e a renovação deve ser feita a cada ano ou semestre.
Rio de Janeiro
A gratuidade no Rio é concedida nos ônibus, micro-ônibus e no BRT – sistema que segue as mesmas regras de gratuidade dos ônibus convencionais. Acesso gratuito é válido também no Metrô, que coloca algumas exigências próprias
Idosos:
Em ônibus e micro-ônibus, idade mínima de 65 anos, bastando o idoso apresentar o RG. Por ora, por decisão do Tribunal de Justiça-RJ, basta mostrar o RG inclusive no embarque dos ônibus municipais convencionais, de duas portas (antes era pedido o cartão eletrônico, o RioCard).
No metrô, a idade mínima para embarque é 65 anos, com apresentação do cartão de gratuidade, a ser retirado no posto de gratuidade na Estação Central em dias úteis, das 8h às 18h, mediante apresentação de RG original, comprovante de residência recente (três últimos meses) e CPF;
Estudantes:
Nos ônibus, alunos da rede pública de 1º e 2º graus, uniformizados, recebem total de 60 passagens de bilhete único por mês, por aluno, mediante apresentação do Rio Card Escolar.
Menores de 5 anos não precisam do cartão eletrônico, mas devem estar acompanhados de pais ou responsáveis.
Antes do cadastramento, o solicitante deve conferir se os dados do aluno estão disponíveis no site da RioCard, ou pelo telefone (21) 4003-3737.
O aluno deve comparecer, uniformizado, a um dos postos para fazer foto (sem agendamento), levando: RG ou certidão de nascimento; declaração escolar na validade de 30 dias (estudante da rede federal, levar só a carteirinha da escola); comprovante de residência recente.
No metrô, o aluno acompanhado de responsável (se for menor de idade) deve apresentar, no posto de gratuidade na Estação Central: carteira de estudante ou declaração escolar original do ano letivo vigente, certidão de nascimento (original) ou RG (original), e comprovante de residência recente (três últimos meses);
Pessoas com deficiência e acompanhante:
Sem limites de viagens para deficientes ostomizados (que usam aquelas bolsinhas), renais crônicos, transplantados, hansenianos, portadores do vírus HIV e respectivos acompanhantes, quando for o caso. Portadores de outras doenças crônicas, em tratamento continuado, recebem o cartão Gratuidade com limite de viagens necessárias ao deslocamento às unidades de saúde durante o tratamento.
Nos ônibus, o formulário para cadastro deve ser retirado no posto do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. Para dar entrada à solicitação, no posto do CRAS, a pessoa deve, antes, preencher com dados do laudo médico do Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentar RG (ou certidão de nascimento, se for menor); CPF (se possuir); comprovante de residência recente. Após 60 dias, consultar a resposta no site do RioCard, ou por telefone (21) 4003-3737, e agendar o dia para tirar foto e retirar o cartão RioCard Especial no posto da Avenida Presidente Vargas. A 1ª via do cartão é gratuita.
No metrô, o cadastro é feito na Setrans (Secretaria de Transportes do Estado) e, se o processo for aprovado, o embarque é feito mediante apresentação do RG (original) e comprovante de residência (três últimos meses).
São Paulo
A gratuidade no transporte em São Paulo – que já era concedida a idosos, deficientes e trabalhadores especiais nos ônibus municipais, intermunicipais (EMTU), metrô e trens da CPTM – foi estendida em janeiro de 2015 aos estudantes (que antes pagavam meia passagem) da rede pública e alunos de baixa renda da rede privada.
Em fevereiro, o benefício a alunos de todos os níveis foi estendido, por lei do governo estadual, ao metrô, trens e ônibus na região metropolitana. Com a mudança do prefeito, foi cogitado aumentar a idade de pessoas idosas para ter o direito, mas ainda continua vigente a gratuidade a partir dos 60 anos
Desempregados:
O trabalhador demitido sem justa causa – há no mínimo 1 mês e no máximo 6 meses –, tendo trabalhado no último emprego por um período mínimo de 6 meses contínuos, faz jus ao uso gratuito do Metrô, por 90 dias, não renovável.
A obtenção do Bilhete Especial do Desempregado é feita na Estação Marechal Deodoro, de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 16:00 (exceto feriados e pontes de feriados). A documentação original necessária é: Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho, com baixa do último emprego; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sem justa causa. O projeto que prevê gratuidade para o trabalhador desempregado também nos ônibus passou em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo, e volta para nova votação antes de seguir para sanção do Executivo;
Especiais:
Pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental, temporária ou permanente, residentes na cidade ou região metropolitana de São Paulo devem apresentar o Bilhete Único Especial; obesos tem o direito de sair pela frente do ônibus, mas pagam tarifa comum.
Cadastro: em um dos 17 postos especiais da SPTrans, comparecer munidos de: RG ou certidão de nascimento (menores sem carteira de identidade); comprovante de residência recente (seis meses no máximo); laudo médico válido por 60 dias, retirado em uma unidade de saúde do município de São Paulo ou em entidades credenciadas, com o selo da SPTrans. Acompanhantes: a concessão do benefício é estendida ao acompanhante daqueles que ainda não completaram 12 anos. Após esta idade, o direito ao acompanhante se dá conforme o tipo de deficiência (consultar tabela de CID). No ato da entrega do atendimento, o interessado deve informar o nome e apresentar os documentos de até 4 acompanhantes, sendo permitido apenas um deles em cada viagem;
Gestantes:
Cadastradas nas Unidades Básicas de Saúde do município – o cartão do SUS é emitido nas UBS com apresentação do RG e de comprovante de residência – e beneficiadas pelo programa Mãe Paulistana da Secretaria Municipal de Saúde – confirmada a gestação por exames na UBS, o cadastro no programa é automático.
Gestantes têm direito a créditos do vale-transporte do programa Mãe Paulistana para ir às consultas na unidade de saúde, e recebe também um cartão da SPTrans, com créditos liberados conforme a utilização
Idosos:
Mulheres acima de 60 e homens acima de 65 anos têm gratuidade no transporte municipal, mediante apresentação do Bilhete Único Especial do Idoso.
Para obter o cartão do idoso, é necessário comparecer pessoalmente à subprefeitura próxima à residência, levando: RG (original e cópia) e comprovante de residência (original e cópia) com no máximo 6 meses;
Carteiros, policiais militares e guardas civis:
Em serviço, desde que devidamente uniformizados.
Recife
Na capital e região metropolitana do Recife têm direito à gratuidade: idosos, crianças menores de 6 anos, policiais militares, fiscais da Delegacia Regional do Trabalho, profissionais dos Correios (carteiros), rodoviários do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) e pessoas com deficiência.
O transporte público nos 14 municípios da RMR é gerenciado pelo consórcio Grande Recife (Central de atendimento: 0800 081 0158)
Idosos:
Maiores de 65 anos, bastando apresentar o RG;
Menores de 6 anos:
Pais ou responsáveis devem se dirigir à Gerência Comercial do Grande Recife e solicitar o “Vem Infantil”;
Deficientes:
Pessoas com deficiência devem se dirigir à sede do Sindicato da Urbana, com documentos, e solicitar o Cartão Eletrônico “Vem Livre Acesso”;
Policial militar:
Apresentação da carteira funcional;
Fiscais da Delegacia Regional do Trabalho (DRT):
Apresentar documento de identificação do trabalho;
Profissionais dos Correios (carteiros):
Apresentar documento de identificação do trabalho;
Rodoviários:
Apresentar o cartão Vem Rodoviário;
Estudantes (Meia tarifa):
Apresentar a carteira estudantil e o cartão “Vem Estudante” para ter abatimento de 50% na tarifa de todas as linhas convencionais do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata.
Salvador
As respostas a seguir referem-se aos benefícios no transporte público municipal, e não incluem o transporte metropolitano. Na capital baiana, idosos e deficientes físicos têm direito à gratuidade e estudantes pagam meia passagem nos ônibus.
Outro benefício, concedido aos domingos e extensivo a todos usuários, permite usar bilhete avulso ou dinheiro para fazer a integração entre dois ônibus, no período de duas horas, pagando o valor de uma viagem
Idosos:
No embarque, apresentar RG ou o cartão do idoso, concedido gratuitamente pelo Seteps – Sindicato das Empresas de Transporte Público de Salvador.
Cadastro: após fazer o agendamento pelo site www.salvadorcard.com.br, o idoso deve se dirigir a um dos postos escolhidos durante o agendamento.
No local, o cartão é emitido na hora (no máximo em 15 minutos).
Manaus
Pessoas especiais:
Têm direito à gratuidade portadores de necessidades especiais de natureza física, auditiva, mental e visual em atividade escolar, ou em tratamento reabilitatório, em centros especializados, além de pacientes em tratamento com câncer, insuficiência renal crônica, HIV, hipertensão maligna e hepatopatia crônica.
Cadastro: obter formulário próprio emitido pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), para ser preenchido pelo requerente e o médico especialista. Anexar cópia do RG e comprovante de residência, e protocolar a documentação na SMTU para ser analisada no prazo máximo de 15 dias. A carteirinha é emitida na própria SMTU.
Crianças ou adolescentes portadores de necessidades especiais viajam gratuitamente, sem qualquer exigência. Informações pelo tel. (92) 3632-2385;
Idosos:
Maiores de 60 anos, mediante apresentação de documento legal de identificação (RG) ao motorista;
Conselheiros tutelares do município:
Devem apresentar a carteira de identificação.
Fortaleza
As respostas abaixo referem-se aos benefícios no transporte público municipal por ônibus, e não incluem o transporte metropolitano.
As informações sobre as gratuidades na capital do Ceará estão acessíveis no site da Etufor, ou na sede da Etufor – Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza: Av. dos Expedicionários, 5677, Vila União, de 2ª a 6ª feiras, das 8h às 16h30, sem intervalo para o almoço.
Os telefones da Etufor são: (85) 3105 3245; (85) 3452.9228 e (85) 3452.9205
Idosos:
Maiores de 65 anos, mediante bilhete emitido pelo Sindiônibus.
Cadastro: levar documentos de identidade e comprovante de residência à sede do Sindiônibus, Av. Borges de Melo, 60, Aerolândia, tel.: (85) 4005-0956;
Crianças:
Para crianças de até 7 anos ou com altura até 1,10 m, o cadastro deve ser feito na sede da Etufor. A Prefeitura faz diferentes exigências e estabelece diversos critérios para a obtenção da gratuidade de crianças conforme a faixa de idade, se é estudante ou não, se tem ou não carteira de estudante. Para esclarecer qual a documentação necessária em cada caso, consultar o site da Prefeitura ou a Etufor;
Deficientes:
Mediante apresentação do “Cartão da Gratuidade”, emitido pela Etufor, com validade de um ano. O cartão permite acompanhante, desde que haja evidente dificuldade de locomoção do portador de deficiência física, mental ou múltipla. O cartão pode ser requerido no posto da gratuidade da Etufor – divisão de atendimento às pessoas com deficiência (Diadef).
Entre as inúmeras exigências, está que o deficiente deve residir em Fortaleza, estar fora do mercado formal de trabalho e a deficiência comprovada em laudo médico padrão emitido pela rede pública de saúde ou pela rede conveniada ao SUS.
Para ter direito ao cartão, o deficiente deve levar documentação atualizada e laudo médico comprovando o problemas de saúde, e atender aos requisitos de perfil socioeconômico prescritos pelo órgão para a concessão do benefício.
Para saber as exigências, consultar o site da Etufor.
Para solicitar inscrição, avaliação do requerimento, cadastro de beneficiários, expedição e entrega dos cartões, e revalidação do benefício, ir pessoalmente ao posto de atendimento da gratuidade da Etufor;
Trabalhadores especiais:
Agentes de inspeção do Trabalho do Estado do Ceará (mostrar ao motorista a carteira de identidade fiscal); oficiais da Justiça Federal, da Seção Judiciária do Ceará (carteira de identificação); carteiros uniformizado; policiais militares, bombeiros e policiais civis (identidade funcional ou uniformizados); guardas municipais em serviço e uniformizados; empregados de empresas de transporte de passageiros (com crachá operacional); auxiliares de operação e pesquisadores empregados do Sindiônibus (crachá operacional).
Próximos assuntos
Nas semanas seguintes, iremos apresentar perguntas e respostas mais frequentes sobre:
– Viagens interestaduais – desconto e gratuidade para idosos,
– Cartão de estacionamento para idoso e
– Direito à revisão do FGTS.
Aguardem.
Fotos/ilustrações: divulgação
Fonte: Mobilize Brasil (Março/2017)
Redação do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a equipe de redação do Portal Terceira Idade)