você foi diagnosticado com alguma doença e está sofrendo os percalços psicológicos de ter que enfrentar um tratamento pela frente. A última coisa que você precisa agora é uma barreira financeira que dificulte a recuperação da sua saúde, certo?
Boa parte dos remédios é fornecida pelo SUS, mas há alguns medicamentos que não estão na lista. Nestes casos, o paciente é quem fica responsável por adquiri-los. O problema é que, muitas vezes, o remédio está totalmente fora da possibilidade financeira do paciente. Mas não é o fim.
Mesmo esses remédios que não estão na lista do SUS podem ser conseguidos por meio da Secretaria de Saúde, ou mesmo por meio da justiça. Assim que você receber a prescrição médica, você terá que seguir um passo a passo para ter acesso ao “remédio de alto custo”. Confira, abaixo, como conseguir acesso a estes remédios.
Junte a documentação necessária
Laudo Médico: Peça o formulário de Laudo Médico na Unidade de Saúde e leve-o para o médico preenchê-lo. O laudo detalha aspectos da doença do paciente e do tratamento de modo a deixar clara a necessidade do uso do medicamento. Nesse relatório, o médico deve mencionar o código da doença na Classificação Internacional de Doenças e indicar seu número de cadastro no Conselho Regional de Medicina, assinar e carimbar o seu nome completo. Leve uma cópia simples junto à original, e carregue sempre a receita junto, pois só o laudo não basta. Nela, o médico deve mencionar o nome do remédio com seu princípio ativo e o nome genérico, a quantidade necessária a ser usada por dia, semana ou mês e a indicação de comprimidos, frascos ou refis. A receita é válida somente por 30 dias.
Dica: Se você mora no Estado de São Paulo, pode conseguir a solicitação de Laudo Médico na Unidade de Atendimento ou pelo site da Secretaria de Saúde (ver link abaixo, em ‘mais sobre o assunto na internet’). Imprima o documento e entregue-o ao médico para preenchimento, assinatura e carimbo.
Documentos pessoais: Junte seus documentos pessoais – RG, CPF, comprovante de residência com CEP, Cartão Nacional de Saúde (originais e uma cópia de cada), e peça ao seu médico as cópias de exames que justifiquem a necessidade do medicamento.
Pedido administrativo do remédio: Monte um pequeno processo com os documentos em ordem e faça tudo em 02 (duas) vias: uma deve ser entregue à instituição de saúde onde é feito o tratamento (sendo assinada pelo diretor responsável e enviada à Comissão de Farmacologia da Sec. Estadual de Saúde), e a outra via fica com você, protocolada.
Vá até uma das unidades responsáveis pelos remédios de alto custo. Você pode conseguir o endereço na unidade de saúde onde você passou por consulta ou onde pegou o laudo médico. Somente lá você poderá fazer o pedido administrativo do remédio. Ao fazer o pedido, peça uma cópia do protocolo na sua via. Isso fará toda a diferença se você não receber o medicamento.
Ação judicial: Para poder ingressar com uma ação judicial, você vai precisar do documento que comprova que houve solicitação. Feito isso, o funcionário que pegou os documentos vai iniciar um procedimento administrativo para obtenção do medicamento. Por meio de um telegrama, você saberá quando e onde – geralmente a unidade de saúde mais próxima de sua casa – o remédio vai estar disponível. No entanto, não há prazos regulares, podendo ser entregue na hora, em dias ou em até três meses (em casos extremos).
No prazo estimado de 30 dias, a Instituição de Saúde e o Paciente receberão um telegrama informando a decisão.
O que fazer quando o pedido é negado
Nem sempre os pedidos são aceitos, mesmo em casos considerados urgentes. Quando isso acontece, o paciente pode entrar com um requerimento administrativo na Secretaria de Saúde de seu estado ou com uma ação na Justiça. O procedimento é simples: o paciente escreve uma carta informando ter determinada doença para qual o médico lhe receitou o medicamento. O pedido médico deve estar anexado ao documento.
É possível partir para uma ação judicial tão logo ocorra a negativa, mas, segundo os advogados, vale fazer o requerimento primeiro porque, além de não haver necessidade de um advogado para isso – qualquer pessoa pode fazer – o juiz pode não dar ganho de causa justamente por achar que o paciente “queimou etapas”. Muitas vezes, o juiz não dá ganho de causa ao paciente alegando que não entrou anteriormente com o pedido administrativo.
Se o paciente não receber o medicamento em até 15 dias, pode entrar com medida judicial. Para entrar com um processo onde você irá requerer o medicamento, procure a Defensoria Pública ou OAB da sua cidade, onde será orientado por um advogado.
Fotos/ilustrações: divulgação
Coordenadora Geral do Portal Terceira Idade, Pesquisadora do Envelhecimento, Pedagoga e Jornalista (API, Assoc. Paulista de Imprensa: Reg. 2152) (clique aqui para falar com a colunista)