fala-se muito nos Direitos da Pessoa Idosa, nas normas e regras de seu cuidado e nas obrigações que seus familiares têm – como se esta “pessoa idosa” fosse uma ficção jurídica sem sentimentos, sem alma. Apenas mais um ente jurídico a ser protegido.
Não creio ser essa a melhor abordagem, e a breve reflexão desse artigo serve para provocar o tema.
De início, devemos pensar na seguinte pergunta: O que é a pessoa idosa?
Marcador cronológico
Legalmente, pensando em Brasil, a política nacional do idoso (PNI), Lei n. 842, de 4 de Janeiro de 1994, e o Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741, de 1 de Outubro de 2003, define como idoso pessoas com 60 anos ou mais. Já a Organização Mundial da Saúde (OMS-2002) define o idoso a partir da idade cronológica. Portanto, idosa é aquela pessoa com 60 anos ou mais, em países em desenvolvimento, e com 65 anos ou mais em países desenvolvidos. Veja-se que o marcador cronológico não é algo preciso. Existem diferenças significativas relacionadas ao estado de saúde, participação e níveis de independência entre pessoas que possuem a mesma idade.
Muitos consideram que envelhecer é um processo natural que caracteriza uma etapa da vida do ser humano, e dá-se por mudanças físicas, psicológicas e sociais.
Penso assim, que o correto é considerar uma pessoa idosa alguém que, em graus diferentes, começa a perder a independência, a condição de ser autossustentável, de se auto cuidar, aliada à sua idade cronológica. Por óbvio, o Direito teve de fixar uma data para isso. Por isso, as idades de 60 e 65 anos.
Aumento da expectativa de vida
Discute-se hoje se essa idade, diante do aumento da expectativa de vida, deveria ser alterada – e para mais. No âmbito da reforma previdenciária brasileira, isso já aconteceu. Foram aumentadas as idades para o início da aposentadoria, na tentativa de aliviar o déficit entre quem contribui para a previdência social, e quem dela recebe seu beneficio.
A questão é que, com menos ou mais idade, chega o momento que a pessoa é considerada idosa. E com isso “ganha” direitos extras. Que não tinha. Ganha um “estatuto”, ganha “um direito à preferência para sentar, para usar uma fila de banco”. Ganha “um direito a se servir mais rápido em restaurantes, cinemas, supermercados”.
Todos esses direitos começam a provocar nessa pessoa uma reflexão, é o que na minha pratica diária da advocacia, na proteção dos vulneráveis, percebo. A reflexão de que “sou diferente”, que “sou alguém que devo ser separado dos demais”.
Da mesma forma, ao ser considerado idoso, essa pessoa cria para sua família obrigações. Essa família “ganha” obrigações de cuidar desse idoso, de ter que garantir seu “sustento”, sua “dignidade”, e porque não ao final, “uma boa morte”.
E daí esta nova reflexão provoca nessa pessoa idosa. De que sou “um peso para essa família”. De que de pai, mãe, avô, avó, tio, tia, me tornei FILHO OU FILHA dessa família.
Equilíbrio de direitos e obrigações
Pode parecer abstrata demais essa reflexão. Mas creio que em época de comemoração do Dia do Idoso, de seus direitos e das obrigações que a família que os acolhe possui, devemos sim, refletir qual a medida certa para equilibrar direitos e obrigações nesse caso.
Não tenho a resposta. Existem famílias que “superprotegem” seus idosos, tirando deles até o direito de escolha. Existem famílias que “terceirizam” esses cuidados a cuidadores, os colocam em clínicas de longa permanência, ou de acolhida de idosos, ou de verdadeiros hotéis de luxo de idosos (todos os nomes bonitos para os antigos asilos). E finalmente, e talvez pior, existem famílias que simplesmente os abandonam.
Nos meus 28 anos de advocacia, já assisti todas essas alternativas. No primeiro olhar pode parecer que o pior é o abandono. Abandono em um quarto, em uma clínica, ou mesmo abandono a um cuidador. Talvez isto seja para o idoso o mais doído dos sentimentos. Mas as alternativas também não são em grande parte a alegria para esse idoso.
Pois da mesma forma que o abandono, a superproteção anula esse idoso. Que possamos refletir sobre o que estamos fazendo para nossos idosos. Pois um dia seremos um deles, se assim chegarmos lá.
Fotos/ilustrações: divulgação
Redação do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a equipe de redação do Portal Terceira Idade)