nesta época do ano, surgem várias dúvidas acerca de como proceder com a declaração de imposto de renda. Por isso, é importante ressaltar algumas dicas e cuidados para que todos os idosos se atentem e tenham seus direitos assegurados.
Apesar de ter sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, o projeto de lei que garante benefícios a todos os idosos na declaração de Imposto de Renda não poderá, ainda, ser usufruído neste ano de 2012, uma vez que a mesma não passou pelo crivo de aprovação, estabelecido em lei. Sendo assim, a expectativa é que esse projeto se torne uma Lei e que, no próximo ano, todas as pessoas maiores de 65 anos possam valer-se de tais garantias legais.
Portanto, para este ano de 2012 prevalece a norma já existente, a qual prevê isenção de imposto de renda àquelas pessoas maiores de 65 anos, porém, que recebam pensão ou proventos de inatividade da Previdência Social limitado ao valor de R$ 1.638,11, ou seja, o recebimento do idoso tem que provir do Estado (INSS).
Frisa-se, assim, que outros rendimentos das pessoas maiores de 65 anos – como aluguel, por exemplo – serão normalmente tributados e, portanto, devem ser declarados junto à Receita Federal.
Oportuno lembrar, ainda, que, se algum idoso recebe pensão por morte ou invalidez permanente da Previdência Social (INSS), estes valores não são tributáveis e, por isso, o idoso não precisa arcar com o valor a título de Imposto de Renda.
Outra questão muito relevante que deve ser destacada ocorre quando o idoso necessita financeiramente de ajuda de seus filhos, netos, ou bisnetos. O contribuinte que colabora financeiramente com o idoso poderá declará-lo como dependente, desde que o idoso tenha percebido no ano de 2011 uma renda anual de até R$ 18.799,32.
Com todas essas informações em mãos, chegou o momento de elaborar a Declaração de Imposto de Renda do Exercício do ano de 2011. No entanto, caso ainda não esteja com pleno conhecimento de como proceder com a declaração ou mesmo com o sistema online, a melhor saída, sempre, é contratar um profissional competente para tanto.
Fotos/ilustrações: divulgação
Redação do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a equipe de redação do Portal Terceira Idade)