“Testamento: Declaração escrita e autêntica em que uma pessoa descreve e consigna as suas últimas vontades, dispondo de todos ou em parte de seus bens”.
A definição acima – do Dicionário Aulete – reflete a ideia mais comum que temos da palavra ‘testamento’, ou seja, que trata dos direitos que o indivíduo tem sobre suas vontades após a sua morte. Mas poucas pessoas conhecem a expressão ‘Testamento Vital’.
Testamento Vital é o documento que garante e oficializa como você gostaria de ser tratado em uma situação de doença grave, inconsciente ou caso seja uma pessoa cautelosa e preocupada com acidentes que podem ocorrer durante a vida, bem como as consequências do envelhecimento.
É terrível pensar nisso. Mas, se você estivesse na UTI, até que ponto gostaria que fossem feitos esforços para reanimá-lo? E, se isso ocorresse após um AVC em que, devido a uma lesão permanente no cérebro, sua visão e seus movimentos ficassem comprometidos? O que você gostaria que fosse feito: lutar pela preservação da vida a todo custo ou deixar que a natureza siga o seu curso? Que tipos de tratamento você aceitaria? E quais rejeitaria?
Não há uma resposta certa para essas perguntas, que dependem dos valores morais e espirituais de cada pessoa. Mas, para que suas orientações sejam cumpridas, é importante que seus desejos sejam transmitidos, ainda em vida, para um familiar – antes que qualquer eventualidade possa acontecer.
Novo Código de Ética Médica
O Novo Código de Ética Médica afirma que deve ser respeitada a vontade expressa de um indivíduo por meio do Testamento Vital. Tal posicionamento é ressaltado, em especial, se considerarmos o parágrafo único do art. 41 do Novo Código de Ética Médica que dispõe: “Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.” E, a Resolução 1995 do Conselho Federal de Medicina veio para consolidar o Direito do Testamento Vital, e mostrar a importância deste tema na relação médico paciente.
Assim, a pessoa tem a possibilidade de opinar sobre como deseja ser tratada e, mesmo que esteja inconsciente, as ações devem ser pautadas naquilo que ela tenha deixado claramente expresso e registrado em seu Testamento Vital. Nele, pode ser declarada a recusa ao uso de recursos artificiais que apenas prolongariam sua existência, em detrimento de sua qualidade de vida.
Mas é importante lembrar que a eutanásia – a interrupção premeditada da vida – é proibida por lei, e, portanto não pode ser pedida no Testamento Vital.
Testamento Vital
Basicamente, devem ser registradas no Testamento Vital decisões e condutas que você deseja em relação à aplicação – ou não – de medidas possíveis para que a sua vida seja prolongada ou mantida quando em uma UTI. O Testamento Vital também registrará o desejo do testador em relação à conduta do intensivista nas seguintes hipóteses:
– Perda de consciência, sem a possibilidade de recuperá-la;
– Coma com a possibilidade de uma lesão permanente no seu cérebro;
– Falta nas funções vitais de qualquer natureza;
– Presença de sequela que torne sua vida impossível sem o auxílio permanente de um cuidador.
O testador ainda pode declarar se deseja, ou não, alguma assistência religiosa, caso passe por alguma das situações descritas anteriormente. Isto inclui definir qual a religião e até mesmo o nome do sacerdote pelo qual pretende ser assistido, além do que deseja fazer com o próprio corpo, como enterro ou cremação, e a celebração, ou não, de cerimônia religiosa.
É indispensável que nele seja designado pelo menos um responsável para ser seu porta-voz e representá-lo perante a equipe médica.
Esta pessoa eleita, se possível, não deve ser um parente ou qualquer outro que possa obter algum benefício financeiro proveniente de herança material, para que não haja conflito de interesses, e deve ser consultada se aceita esta importante prova de amizade.
Por uma questão de ética, esse encargo não deve recair sobre o médico responsável pelo tratamento do paciente – embora não haja qualquer restrição quanto a um médico ser nominado como o responsável por cumprir o Testamento Vital, desde que o paciente não esteja sob seus cuidados.
Alterando ou revogando o documento a qualquer momento
Ao fazer um Testamento Vital, é importante fazê-lo por escrito, assiná-lo e colocar duas testemunhas no final do documento. É recomendável reconhecer a assinatura do documento em cartório, um procedimento simples e barato, mas não é necessário o registro do documento em cartório.
Se você tem alguma dúvida sobre como redigir este documento, peça ajuda a um advogado. Mas, caso o seu questionamento seja sobre as diversas possibilidades de terapia que podem ser oferecidas em casos das doenças degenerativas que podem evoluir com a idade, não deixe de consultar seu médico.
Como qualquer testamento, ele pode ser revogado a qualquer momento sem que haja necessidade de qualquer justificativa. Basta apenas que seja feita uma declaração de alteração de seu teor, ou que o original do documento seja rasgado, caso não tenha sido registrado em cartório.
A ideia de que podemos nos despedir da vida com dignidade, com o mínimo de dores e em paz é algo que merece ser prestigiado pelo Direito.
Redação do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a equipe de redação do Portal Terceira Idade)