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quem de nós espera ficar inabilitado para a execução de nossas atividades laborais, quer seja por doença, ou por um acidente?

Ficar inabilitado para exercer nossas atividades laborais é um risco que todos corremos. Mas as perguntas a serem respondidas são:

Como proceder, caso ocorra um acidente ou uma doença que impeça a pessoa de exercer seu trabalho? O que diz o nosso ordenamento jurídico acerca do assunto da aposentadoria por invalidez?

A maioria das pessoas não sabe o que diz a lei nesses casos, ficando, muitas vezes, sem saber como proceder para garantir o benefício da aposentadoria por invalidez, que garante a subsistência dos segurados impossibilitados de exercer seu trabalho.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Todo segurado que for considerado total e definitivamente incapaz para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para voltar a trabalhar naquilo que lhe garantia o sustento, pode pedir a aposentadoria por invalidez. Não esquecendo que, dependendo do caso, pode ser exigido algum prazo para carência. Normalmente, os prazos de carências são de doze meses de contribuição mensais. Mas, atenção, não será exigida carência se a invalidez resultar de um acidente, de qualquer causa ou natureza, nem quando após o segurado se filiar à Previdência, contrair algumas das doenças elencadas de listas elaboradas por órgãos específicos, como, por exemplo, o Ministério da Saúde.

Outra dúvida muito comum, e que causa confusão, é que a exigência de contribuições também não existe para os segurados especiais, ou seja, aqueles assegurados que exercem atividade rural, comprovando apenas que trabalha na área rural há doze meses.

Assunto de relevante importância, pois grande parte dos segurados pensa que a aposentadoria por invalidez só pode ser concedida após o recebimento do auxílio-doença. Normalmente, a aposentadoria por invalidez vem após um período de pagamento do auxílio-doença, contudo, quando é constatada a gravidade da situação do segurado e ele é considerado totalmente incapaz para o as atividades laborais, a perícia médica da Previdência Social pode, sim, conceder imediatamente a aposentadoria por invalidez.

Revisão de Benefícios

Muitas pessoas se indagam se é possível a revisão dos valores da aposentadoria por invalidez, e qual o procedimento a ser adotado.

Quem recebe aposentadoria por invalidez, que teve origem em um auxílio-doença, tem o direito de pedir a revisão na justiça para aumentar sua pensão, pois o INSS, no momento da conversão dos benefícios, comete muitas irregularidades, podendo entrar com a ação, mediante posse de uma cópia dos seus documentos pessoais, comprovante de endereço e cartas de concessão da aposentadoria por invalidez e auxílio doença. E fiquem tranquilos, pois o pedido de revisão não suspende o pagamento do benefício, ou seja, você não fica sem receber os proventos de sua aposentadoria durante o trâmite do processo.

E lembre-se de que você deve sempre consultar um advogado de sua confiança, pois é o seu futuro que está em jogo, sendo a aposentadoria por invalidez um benefício indispensável à subsistência de quem tem o direito de recebê-la.

Fotos/ilustrações: divulgação

Sobre o Autor

Redação Portal Terceira Idade

Redação do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a equipe de redação do Portal Terceira Idade)

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