“É crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, sob pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa”, afirma o artigo 96 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Esse é apenas um dos vários pontos que estão garantidos pelo Estatuto, o qual veio para consolidar o que já estava expresso em nossa Lei Maior, que é a Constituição Federal de 1988, e que, na maioria das vezes, não chegam ao conhecimento dos idosos, dificultando sua inserção na sociedade e deixando, muitas vezes, de ter acesso ao que está na lei, fazendo com que os dispositivos legais só tenham eficácia na teoria, e não na prática, desviando assim a finalidade pra qual foi criada.
Conheça alguns dos direitos dos idosos que estão elencados em seu estatuto:
Transporte coletivo público gratuito:
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. O Estatuto do Idoso assegura que basta o idoso apresentar a Carteira de Identidade ou qualquer documento pessoal, provando sua idade. No caso das pessoas que estão na faixa etária entre 60 e
65 anos, ficará a critério da legislação local o exercício da gratuidade.
Transporte coletivo de âmbito municipal e interestadual:
Nos veículos de transporte coletivo de âmbito municipal, é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos com aviso legível.
Em veículos de transporte coletivo no âmbito interestadual, é obrigatória a reserva de duas vagas gratuitas, em cada veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Quando o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem.
Sistema Único de Saúde (SUS):
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS), devendo ser gratuita a distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), assim como a de próteses e órteses.
Contratação de empregados:
O artigo 96 do Estatuto do Idoso define como crime a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados e quem impede ou dificulta o acesso do idoso ao direito de ser contratado por motivo de idade, por se tratar de privação do exercício do direito de cidadania, sob pena (aplicada ao empregador) de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
Como vimos, o ordenamento jurídico, através da Constituição Federal e de Leis Infraconstitucionais, tenta adequar ao idoso o tratamento que eles tanto merecem. Mas, na prática, não é o que acontece, seja por não ter acesso aos dispositivos legais ou por inércia da Sociedade e do Estado, que deveriam desenvolver projetos de inclusão, aperfeiçoamento e desenvolvimento ao Idoso.
Fotos/ilustrações: divulgação
Redação do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a equipe de redação do Portal Terceira Idade)