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para assegurar os direitos dos idosos, foi aprovada a Lei 10.741, em 2003, conhecida por Estatuto do Idoso, a qual garante uma atenção diferenciada aos idosos e dispõe sobre diversos assuntos.

Um deles refere-se à gratuidade no transporte público, disposta no artigo 39 da referida Lei, assegurando, assim, que as pessoas maiores de 65 anos tenham acesso gratuito aos transportes urbanos e semi-urbanos, mediante, apenas, a apresentação de qualquer documento pessoal com foto que comprove a idade do idoso, por exemplo, a Carteira de Identidade.

A grande dúvida que paira sobre este artigo é a questão da gratuidade apenas aos maiores de 65 anos, já que o Estatuto do Idoso considera idosas as pessoas maiores de 60 anos. Sendo assim, cumpre esclarecer que as pessoas com idade entre 60 e 65 anos devem se atentar para a legislação local, ou seja, do seu município, quanto à gratuidade dos transportes.

Nas cidades onde existe o transporte de metrô, é necessário verificar a legislação municipal, bem como a empresa que fornece os serviços deste transporte, para ter certeza da gratuidade do transporte. Em São Paulo, a Companhia do Metropolitano de São Paulo, oferece um bilhete especial ao idoso com mais de 65 anos, o qual concede gratuidade no transporte. Porém, é necessário que o idoso se cadastre na Estação Marechal Deodoro. O bilhete terá validade de 180 dias, podendo ser renovado.

Quanto aos transportes interestaduais (que se deslocam de um estado ao outro) a Lei obriga que as empresas reservem duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, ou desconto de 50%, no mínimo, quando essas duas vagas gratuitas forem excedidas.

Já no que se refere ao transporte aéreo, a Lei Federal não garante gratuidade no transporte aos idosos. No entanto, existe um Projeto de Lei 1408/2003 que está em andamento, o qual visa assegurar gratuidade no transporte aéreo aos idosos que não possuam condições financeiras de arcar com tais despesas. Entretanto, esse projeto ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional. Sendo assim, os brasileiros maiores de 65 anos têm que aguardar a aprovação da lei para valer-se do benefício. Enquanto isso, é possível verificar diretamente com as empresas aéreas sobre descontos concedidos aos idosos.

Vale lembrar que o Estatuto do Idoso garante, ainda, aos idosos, a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, para as quais os idosos deverão apresentar alguma identificação, que será determinada por cada Estado ou empresa privada que separe as vagas aos idosos. Em Curitiba (PR), por exemplo, é necessário ter uma autorização fornecida pela empresa URBS, e em Belo Horizonte é necessário que o idoso retire uma credencial emitida pela BHTrans.

Ciente de seus direitos, valha-se dos procedimentos adequados para deles usufruí-los!

Fotos/ilustrações: divulgação

Redação Portal Terceira Idade
Redação Portal Terceira Idade

Redação do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a equipe de redação do Portal Terceira Idade)

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