adesaposentação nada mais é do que a possibilidade de renunciar o atual benefício, visando obter um novo, reajustado com o tempo adicional de serviço e de contribuição realizados após a aposentadoria.
A troca de aposentadoria é válida para o segurado que, depois de e enquanto aposentado, continuou contribuindo com a Previdência. Atualmente não há nenhum limite de contribuições necessárias que o segurado deva ter efetuado ao sistema para que ele possa requerer a troca de benefício.
Esse tipo de processo é recente no país e o assunto ainda não se fez pacífico. Atualmente inexiste qualquer contraprestação pelo recolhimento realizado mensalmente pelos segurados, visto que ao beneficiário, uma vez aposentado, não é possível pedir nova revisão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o qual não admite a renúncia da aposentadoria já efetuada, entendendo que o beneficio é irretratável e irrenunciável, conforme Decreto n° 3.048/99. Daí o fato de o pedido somente poder ser efetuado em via judicial.
Para requerer a revisão, o aposentado deve buscar profissional especialista no assunto, entrar com uma ação na justiça renunciando a atual aposentadoria, requerendo uma nova com o benefício atualizado. A aposentadoria atual, por ser direito adquirido e regular, não corre risco de ser bloqueada e/ou cancelada enquanto se tramita o pedido da desaposentação.
Para tanto, se faz necessária a elaboração de um cálculo, antes de recorrer à justiça, simulando a nova renda mensal do segurado, já constando o novo tempo com as respectivas contribuições efetuadas ao sistema após a primeira aposentadoria. A realização do cálculo baseia-se na idade do aposentado, expectativa de vida, nos valores pagos à previdência e no tempo total de contribuição. A importância em realizar tal conta reside no fato de que, muitas vezes, a medida não é compensatória ao aposentado, ou seja, o valor adquirido após o reajuste é equivalente ou menor do que o benefício atual, não valendo a pena ingressar com a ação.
Estima-se que há 1,6 milhão de inativos que permanecem no mercado de trabalho e que podem, em tese, entrar com ações de revisão do seguro. Hoje existem cerca de 40 mil ações de aposentados que continuam trabalhando, pedindo a revisão do benefício.
Vale dizer que as contas devem ser indispensavelmente realizadas, na aferição da viabilidade da ação. O trabalho posterior à aposentadoria original deve ser realizado por um período considerável e a contribuição maior que a anterior para efetivamente valer a pena a desaposentação.
Fotos/ilustrações: divulgação
Redação do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a equipe de redação do Portal Terceira Idade)