O Rio Grande do Sul, recentemente, foi palco para uma história para lá de inusitada. Um cãozinho da raça Shih-tzu entrou na Justiça contra uma pet shop. Ele e os seus dois tutores são os autores da ação, cujo advogado responsável pede reparação por danos físicos e psicológicos. Isto pois o cão foi levado para a loja apenas para tomar banho e voltou com uma fratura em sua mandíbula.
A medida foi possível devido a uma lei, aprovada em janeiro deste ano na Assembleia Legislativa gaúcha, que coloca os animais domésticos de estimação como sujeitos de direito.
Dignidade animal
De acordo com o advogado especialista em direito animal, o Dr. Fábio Jogo (foto), “não é de hoje que os animais passaram a ser tutelados e protegidos pelo Estado. Temos como marco a Constituição Federal de 1988, que trouxe em seu artigo 225, § 1º, inciso VII, a proteção dos animais contra crueldade e maus tratos. Esse dispositivo traz, implicitamente, a existência da dignidade animal, que é o princípio basilar do Direito Animal”, explica.
Na verdade, a primeira norma que estabeleceu medidas de proteção aos animais foi o Decreto 24.645/1934, que já trazia a possibilidade dos animais serem assistidos em juízo, devendo ser representado por membros do Ministério Público ou sociedades protetora dos animais (art. 2º, § 3º, do Decreto 24.645/1934).
Assim, a possibilidade de ajuizar ação em nome de animais já é explorada há anos, como no caso do primeiro Habeas Corpus impetrado em favor de um primata, a Chimpanzé Suíça, pelo Prof. Heron José de Santana, no ano de 2005, para que ela alcançasse sua liberdade do Jardim Zoológico de Salvador.
Mas será que a lei aprovada no início deste ano na Assembleia Legislativa gaúcha vai aumentar o número de trâmites que favoreçam os animais no Sistema Judiciário? “Neste sentido, acredito que não haverá um crescimento no número de ações que visam coibir maus tratos a animais. Haverá, na verdade, uma melhor definição dos titulares destes direitos”, acredita o Dr. Jogo, Pós-graduando em Direito Animal pela UNINTER/ESMAFE-PR (Escola da Magistratura Federal do Paraná).
“Bens que possuem movimento”…
Obviamente que, apesar de sujeitos de direito, os animais precisam ser processualmente representados, uma vez que não possuem condições de instrumentalizar seus direitos através de ações judiciais/administrativas.
Assim, sempre deverão estar representados por seus tutores, membros do Ministério Público, associações de proteção aos animais ou outros indivíduos capazes, desde que tenham interesse de agir em nome dos animais.
As Sociedades de Proteção aos Animais não terão suas atividades alteradas, pois os animais já eram considerados sujeitos de direito há anos, contrariando a previsão do nosso Código Civil/2002 que os enquadram como semoventes, ou seja, bens que possuem movimento (“coisas”).
“Contudo, toda esta modernização jurídica em favor dos animais fará com que as organizações atuem cada vez mais e de modo contundente na representação dos animais em juízo”, finaliza o Dr. Fábio Jogo.
Foto: Dr. Fábio Jogo (arquivo pessoal)
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Redação do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a equipe de redação do Portal Terceira Idade)