deve-se estabelecer uma diferença conceitual entre atividade física e exercício. A atividade física envolve trabalho muscular, e o exercício é o que se pratica de forma regular, como correr, nadar etc. Quando isso é feito com o objetivo de desempenho, chamamos de treinamento. Já, se o objetivo é a melhora da saúde da qualidade de vida e a diminuição dos riscos, chama-se condicionamento.
Praticar mais atividade física, ou exercícios, do que você está praticando habitualmente, é sempre recomendável, mas somente até que se atinja um determinado limite, partindo, em seguida, para um trabalho de manutenção.
Quanto ao tempo, bem, qualquer coisa é melhor que nada. Então é melhor que sejam dez minutos do que cinco. E o aumento desse tempo tem que ser de forma gradual. Á medida que o corpo responde e se aprimora, é necessário que se exija mais de sua nova condição, para que ele continue evoluindo.
Não se esqueça que tudo isso deve ser dosado e controlado por profissionais e ao atingir o limite do individuo, em que o ganho extra começa a custar muito, já não é mais interessante aumentar a carga. Uma exigência dosada faz com que o individuo tenha ganhos sem correr riscos.
Ilustração: divulgação
Coordenadora de redação e interatividade do Portal Terceira Idade (clique aqui para falar com a colunista)